Prestação de serviços de custódia, guarda de documentos e escrituração de cotas.
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Relevância alta
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25/06/2001 · Colegiado · RJ2001/3609 — Recurso não provido; Indeferido
Recurso contra a decisão da SIN - Prestação de serviços de custódia - Atrium CCTVM Ltda. - Proc. RJ2001/3609
Dispositivos: ICVM 89, ICVM 153 · Norma vigente: Resolução CVM 31/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo IX – Ações Incentivadas)
Nota: A SIN negou à Atrium CCTVM autorização para prestar serviços de custódia, pedida para custodiar os ativos dos fundos que ela mesma administrava (entre eles o Atrium fundo mútuo de ações incentivadas), por falta de capacidade econômico-financeira (art. 2º da Instrução CVM nº 89/88). A recorrente alegou que a exigência extrapolaria a lei e que seu patrimônio líquido seria adequado à parcela sob sua custódia. A Relatora acolheu o entendimento da SIN: o patrimônio líquido da corretora era incompatível com o dos dois fundos (mais de R$ 9 milhões), a custódia passaria a ser integral, parte relevante dos ativos do fundo de ações incentivadas não tinha comprovação de posse, e ser instituição autorizada pelo Banco Central não dispensa a autorização da CVM. Votou pela manutenção do indeferimento, acompanhada pelo Colegiado.
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29/08/2006 · PAS · RJ2005/08404 — Absolvição
Suposta contratação de instituição não credenciada na CVM para a custódia dos ativos de fundos de investimento (arts. 52, I, e 57, VIII, da ICVM 302/99 e art. 14, IV, da ICVM 306/99)
Dispositivos: ICVM 302, ICVM 306 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
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25/04/1997 · Colegiado · ata de 25/04/1997 — Aprovado
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE REGULA O CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITURAÇÃO DE QUOTAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTO REGULADOS E FISCALIZADOS PELA CVM - MEMO/SIN/033/97