Desenquadramento, limites de concentração e de aplicação, ativos vedados, derivativos.

35 decisões — 23 de relevância alta, 5 média, 7 baixa.

Relevância alta

  • 07/05/2024 · Informativo · 19957.008640/2023-91 — Deferido

    PEDIDO DE DISPENSA DE REQUISITO NORMATIVO – GEO CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA. – PROC. 19957.008640/2023-91

    Dispositivos: Resolução CVM 175/22 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Consulta da Geo Capital Gestora de Recursos, analisada como pedido de dispensa, sobre o art. 43, § 2º, do Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175/2022, que permite a classes de FIF destinadas ao público em geral superar o limite de 20% em ativos no exterior desde que todos os investimentos ocorram por meio de fundos ou veículos no exterior. Os fundos da gestora investem diretamente em ações de companhias listadas no exterior. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado concedeu a dispensa, condicionada às exigências dos incisos I a VI do § 2º e ao § 1º do art. 43, e pediu à SIN um Ofício-Circular sobre o tema.

  • 30/11/2021 · Informativo · 19957.007176/2021-54 — Deferido

    Pedido de autorização para atuação de fundos de investimento em geral como formadores de mercado – B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão

    Dispositivos: ICVM 384 · Norma vigente: Resolução CVM 133/22

    Nota: Pedido da B3 S.A. – Brasil, Bolsa, Balcão para que fundos de investimento em geral possam atuar como formadores de mercado nos programas da B3 em que não há vínculo de prestação de serviço entre o formador e o emissor. A SMI e a SIN entenderam que as preocupações ligadas ao art. 2º da Instrução CVM 384/03 (que restringe a atividade a pessoas jurídicas) estariam atendidas nesses programas, e que a extensão eliminaria a desvantagem de fundos não vinculados a tesourarias de instituições financeiras, desde que a B3 adaptasse seus regulamentos (análise, no credenciamento, da adequação dos documentos do fundo aos riscos da atividade e revisão das regras de descredenciamento). Por unanimidade, acompanhando as áreas técnicas, o Colegiado concedeu a autorização, condicionada a essas adaptações.

  • 16/11/2021 · Informativo · 19957.004010/2021-86 — Deferido

    Consulta sobre constituição de fundo de índice lastreado em Crédito de Descarbonização (CBIO) – Banco Santander (Brasil) S.A.

    Dispositivos: ICVM 359 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo V – Fundos de Índice)

    Nota: Consulta do Banco Santander (Brasil) S.A. sobre a possibilidade de constituir fundo de índice (Instrução CVM 359/02) que replique índice de preços do Crédito de Descarbonização (CBIO), criado no âmbito do RenovaBio (Lei 13.576/17). A SIN entendeu viável a estrutura principal e não viu óbice a que o consulente atuasse simultaneamente como administrador fiduciário e formador de mercado, já que a gestão cabe a outra sociedade do grupo, com segregação de atividades (a vedação do art. 25 alcança só o gestor). Em 09.11.2021 o Colegiado havia pedido diligências adicionais; nesta reunião, por unanimidade, acompanhando a área técnica, aprovou a estrutura, dispensando o requisito do art. 58, § 9º, I, da Instrução CVM 359, e consignou que a equiparação do CBIO a ativo financeiro vale exclusivamente nos termos dessa decisão.

  • 09/11/2021 · Informativo · 19957.004010/2021-86

    CONSULTA SOBRE CONSTITUIÇÃO DE FUNDO DE ÍNDICE LASTREADO EM CRÉDITO DE DESCARBONIZAÇÃO – BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

    Nota: O Colegiado deu início à discussão da matéria, tendo ao final solicitado à área técnica a realização de diligências adicionais.

  • 24/08/2021 · Informativo · 19957.005732/2021-58 — Deferido

    Pedido de dispensa de requisito normativo – prorrogação de prazo para enquadramento de carteira de fundo (FIDC Cashme-Plural) – Banco Genial S.A.

    Dispositivos: ICVM 356 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)

    Nota: Pedido do Banco Genial S.A., administrador do FIDC Cashme-Plural, de dispensa do art. 40 da Instrução CVM 356/01 (com base no art. 60-A), para prorrogar por mais 180 dias o prazo de enquadramento da carteira (mínimo de 50% do PL em direitos creditórios), depois que a SSE determinara a convocação de assembleia para deliberar a liquidação do fundo. O fundo foi constituído a partir de chamada pública do BNDES (77,88% das cotas) para crédito a micro, pequenas e médias empresas afetadas pela pandemia, com critérios de elegibilidade restritos. A SSE reconheceu o caráter social do fundo, reformou sua decisão e opinou pela prorrogação até 28.02.2022. A Diretora Flávia Perlingeiro declarou-se impedida, e o superintendente Francisco José Bastos Santos atuou como diretor substituto. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado concedeu a dispensa.

  • 17/12/2019 · PAS · 19957.011774/2017-41 (RJ2019/01400) — Multa; Absolvição

    Responsabilidade de GWI Asset Mangement S.A. e Mu Hak You por infração aos artigos 65, inciso XIII, 65-A, inciso I, 86, inciso III, 87, inciso I, alínea c, e 95-B, § 1°, inciso I, todos da Instrução CVM n° 409/2004. Multas. Absolvições.

    Dispositivos: ICVM 409, ICVM 555, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: GWI Classic FIA: desenquadramento prolongado — concentração em cotas de FII da própria gestora (GWIR11/GWIC11) e em ações da Profarma, e menos de 67% em ações (arts. 65, XIII, 86, III, 87, I, c e 95-B, §1º, I da ICVM 409). Multas; absolvição do dever de lealdade (art. 65-A, I).

  • 08/01/2019 · PAS · RJ2016/04271 — Multa; Proibição temporária

    Desenquadramento da carteira do Fundo Roma Ações – FIA e violação do dever de lealdade em relação ao Roma FIRF Crédito Privado Previdenciário. Multas. Proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Duas acusações contra a mesma gestora: desenquadramento ativo do Roma FIA (art. 65, XIII c/c 88, §4º e 65-A, I da ICVM 409) e quebra do dever de lealdade no Roma FIRF CP Previdenciário, com compras de CDBs e LFs com sobrepreço em favor da Quantia DTVM (art. 65-A, I).

  • 04/08/2015 · PAS · RJ2012/12201 — Multa

    Desenquadramento da carteira do Fundo de Investimento - Descumprimento do dever do administrador de um Fundo de Investimento de fiscalizar os serviços prestados por terceiros contratados pelo Fundo. Multas.

    Dispositivos: ICVM 302, ICVM 306, ICVM 359, ICVM 409, ICVM 476 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo V – Fundos de Índice)

  • 30/10/2012 · PAS · RJ2010/01088 — Multa

    Desenquadramento da carteira de fundo de investimento e descumprimento de obrigações do administrador previstas na Instrução CVM nº 409/2004

    Dispositivos: ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 13/07/2010 · PAS · RJ2009/09443 — Multa; Suspensão

    Desrespeito aos limites de concentração por emissor e por modalidade de ativo e aos deveres de conduta pelo gestor do Vertical Hedge – Fundo de Investimento Multimercado

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 409, ICVM 450 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 23/01/2008 · PAS · RJ2007/02966 — Multa; Absolvição

    Inobservância dos limites de aplicação em derivativos estabelecidos pelo regulamento dos fundos e não prestação das informações solicitadas pelos cotistas. Multas. Imputação de negligência na supervisão do gestor. Absolvição.

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 409, ICVM 450 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 16/01/2007 · PAS · RJ2005/09245 — Absolvição

    Desenquadramento da carteira do Fundo de Investimento Multimercado Multimarcas Brasília III, exclusivo do Instituto Geiprev de Seguridade Social

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 07/12/2005 · PAS · RJ2005/05204 — Advertência

    A aplicação em Cédulas de Crédito Bancário em percentual superior a 10% do patrimônio líquido do fundo de investimento financeiro constitui infração ao item I do § 8º do art. 13 da Circular nº 2.616/95, do Banco Central do Brasil.

    Dispositivos: ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 28/08/2001 · Colegiado · RJ2001/7640 — Deferido

    CONSULTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DE VENDA OU NÃO EM BOLSA DE VALORES OU MERCADO DE BALCÃO DE AÇÕES VINCULADAS POR ACORDO DE ACIONISTAS – BANCO OPPORTUNITY S.A. – PROC. RJ2001/7640

    Dispositivos: ICVM 302, ICVM 325 · Norma vigente: Resolução CVM 13/20 (investidor não residente); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: O OPP I FIA e o Opportunity Fund passariam a deter diretamente ações da Americel e da Telet vinculadas por acordos de acionistas arquivados (art. 118 da Lei nº 6.404/76), a serem vendidas em bloco à Bell Canada International. Como o § 4º do art. 118 impede a negociação dessas ações em bolsa ou balcão, e o art. 55, V, da Instrução CVM nº 302/99 e a Resolução CMN nº 2.689/00 vedam aos fundos operar fora desses mercados, consultaram a CVM. A Relatora entendeu que a lei prevalece sobre as normas complementares e que a venda conjunta do bloco de controle não prejudica os cotistas, votando no sentido de que não está vedada a alienação fora de bolsa ou balcão de ações de fundos vinculadas a acordo de acionistas arquivado; o Colegiado acompanhou. O Diretor Luiz Antonio Campos, em declaração de voto, ressalvou que a solução não deve ser generalizada e que o tema merece análise caso a caso.

  • 31/07/1998 · Colegiado · 97/3926 — Recurso não provido; Multa

    RECURSO CONTRA DECISÃO DA SIN – SANTA FÉ PORTFÓLIOS E DO SR. FERNANDO LUIZ CARDOSO BUENO – PROC. 97/3926

    Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: A Santa Fé Portfólios Ltda., administradora do Aquarius Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre, e o Sr. Fernando Luiz Cardoso Bueno, diretor responsável, interpuseram o presente recurso, em decorrência da aplicação da pena de multa de 3.000 UFIRs, a cada um, em processo administrativo de rito sumário instaurado pela SIN, por ter sido constatado o descumprimento ao disposto no art. 49 da Instrução CVM nº 215/94. A SIN verificou que a rentabilidade nominal mensal do Aquarius Fundo Mútuo de Investimento em Ações - Carteira Livre apresentou valores e volatilidade típicos de fundos de investimento financeiro (renda fixa), revelando a transgressão citada. Consultado sobre a matéria, e tendo analisado Parecer elaborado pelo Professor Antonio Zoratto Sanvicente, da FEA-USP e IBMEC, apresentado pelos defendentes, o SDE emitiu Despacho no qual manifesta concordância com a posição da SIN. Examinando toda a argumentação e Pareceres acostados ao processo, o Colegiado, por maioria, votou pela manutenção da decisão da área técnica, por considerar que a política adotada na administração do Fundo não encontra respaldo na legislação em vigor. O Diretor-Relator apresentou voto discordante, no sentido de concordar com as razões dos Recorrentes e acatar o recurso.

  • 13/12/1996 · Colegiado · 95/2641 — Recurso não provido; Advertência

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN - BANCO BOZANO SIMONSEN S/A - PROC. 95/2641

    Nota: O Diretor João Laudo de Camargo relatou o caso a pedido do Diretor-Relator Pedro Carvalho de Mello, ausente. O Banco Bozano, Simonsen S.A. e seu administrador, Geoffrey Ainsworth Langlands, recorreram da decisão da SIN que lhes aplicou advertência pelo desenquadramento das carteiras Bozano, Simonsen Fundo Mútuo de Privatização - Dívida Securitizada e Bozano, Simonsen Fundo Mútuo de Privatização II - Dívida Securitizada, com transgressão ao art. 26 do Comunicado-Conjunto BACEN/CVM nº 034/91. O Colegiado aprovou o voto pela manutenção da advertência, tendo em vista a não negação de autoria e a ausência de previsão legal para os Fundos Mútuos de Privatização - Dívida Securitizada, em fase de extinção.

  • 16/08/1994 · Colegiado · ata de 16/08/1994

    CORRETORA SOUZA BARROS – RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN

    Dispositivos: Instrução CVM nº 215/94 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: O Colegiado acompanhou o voto da Diretora no sentido de que “quando da revisão dos regulamentos sobre Fundos Mútuos foram levadas em consideração as conveniências ou inconveniências de se permitir a aplicação de recursos de Fundos em outros Fundos, tendo este Colegiado, com a assessoria das áreas técnicas, alcançado a conclusão de que eram cabíveis algumas reformulações à sistemática vigente. Assim, a nova Instrução editada veio a contemplar expressamente as hipóteses em que os recursos de Fundos podem ser dirigidos a aplicações em outros Fundos. A esta altura, portanto, o recurso da Corretora perdeu seu objeto, já tendo sido atendido, em parte, o pleito, com o advento da Instrução nº 215/94. Quanto à questão relativa à possibilidade de subscrição de quotas de Fundos por parte de investidores de ANEXO IV, entendo que, por não estarem as quotas de Fundos contempladas no art. 2º da Lei nº 6385/76 e na Resolução CMN nº 1903, de 13.02.92, somente por ato regulamentar específico poder-se-ia admitir a aplicação pretendida”.

  • 27/02/1992 · Colegiado · ata de 27/02/1992 — Deferido

    PEDIDO DE AMPARO À RESOLUÇÃO 1877 - NORCHEM SOCIEDADE DE INVESTIMENTO CAPITAL ESTRANGEIRO

    Nota: O Colegiado apreciou pedido de amparo à Resolução nº 1.877 especificamente no que se refere à dispensa de cumprimento dos limites de composição, diversificação e permanência mínima, para NorChem Sociedade de Investimento Capital Estrangeiro S.A., constituída nos termos do Anexo I à Resolução nº 1.289. Tendo em vista a documentação apresentada e o parecer favorável da área técnica, foi aprovado o pedido.

  • 13/02/1992 · Colegiado · ata de 13/02/1992 — Deferido

    SOLICITAÇÃO DE AMPARO SOB RESOLUÇÃO 1.877 PARA BRAZILIAN HOLDINGS – FUNDO DE INVESTIMENTO CAPITAL ESTRANGEIRO

    Nota: O Colegiado acatou o pedido formulado.

  • 13/11/1991 · Colegiado · ata de 13/11/1991 — Deferido

    PLEITO BANCO PACTUAL S.A. – ENQUADRAMENTO QUANTUM BRASIL FUNDO DE INVESTIMENTO – CAPITAL ESTRANGEIRO E INFINITY FUNDO DE INVESTIMENTO – CAPITAL ESTRANGEIRO NA RESOLUÇÃO 1.877/91

    Nota: O Colegiado decidiu pela procedência do pedido, ficando os citados fundos liberados do critério de diversificação vigente no Anexo II da Resolução CMN nº 1.289/87.

  • 25/09/1991 · Colegiado · ata de 25/09/1991 — Indeferido

    CONSULTA TOZZINI, FREIRE, TEIXEIRA E SILVA – BRAZILIAN HOLDINGS FUNDO DE INVESTIMENTO ESTRANGEIRO

    Nota: O Colegiado examinou o pleito de Tozzini, Freire, Teixeira e Silva referente ao Brazilian Holdings Fundo de Investimento Estrangeiro, constituído nos termos do Anexo II à Resolução CMN nº 1.289, que deseja contar com um período de carência durante o qual seja beneficiário das vantagens atribuídas aos investidores qualificados no Anexo IV, deixando de estar restrito aos níveis de investimento previstos no Anexo II. O Colegiado entendeu que a CVM não tem competência legal para conceder a dispensa pleiteada.

  • 11/11/1987 · Colegiado · ata de 11/11/1987 — Aprovado

    APLICAÇÕES DE RECURSOS DE FUNDO MÚTUO DE AÇÕES NO MERCADO FUTURO DE ÍNDICE DE AÇÕES E OPERAÇÕES DE EMPRÉSTIMOS DE AÇÕES

    Nota: O Colegiado aprovou a Instrução sobre aplicações de recursos de fundo mútuo de ações no mercado futuro de índice de ações e operações de empréstimos de ações.

  • 14/10/1982 · Colegiado · ata de 14/10/1982

    FUNDOS MÚTUOS – PLEITO DA BVSP

    Nota: A Bolsa de Valores de São Paulo propôs, através de correspondência (Ofício BVSP nº 087/82), fosse estabelecido um percentual mínimo de 20% para aplicação em ações para os Fundos Mútuos, qualquer que seja sua natureza. O Colegiado, após apreciar o assunto, considerou a proposta intempestiva, já que o projeto de reformulação dos Fundos Mútuos está pronto e em fase de apreciação pelo CMN.

Relevância média

  • 06/12/2006 · PAS · RJ2005/05272 — Absolvição

    Aquisição de ações preferenciais em subscrição privada, configurando infração ao inciso V do art. 55 da Instrução CVM nº 302/99, que veda operações fora de bolsa ou de mercado de balcão organizado

    Dispositivos: ICVM 302, ICVM 306, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 23/06/1993 · Colegiado · ata de 23/06/1993 — Aprovado

    INSTRUÇÃO PERMITINDO A AQUISIÇÃO, POR FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES E FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES-CARTEIRA LIVRE, DE CERTIFICADOS DE DEPÓSITO DE AÇÕES EMITIDAS POR COMPANHIAS COM SEDE NOS PAÍSES DO TRATADO DE ASSUNÇÃO-MERCOSUL

    Nota: O Colegiado aprovou, por unanimidade, a minuta de instrução apresentada.

  • 06/05/1992 · Colegiado · ata de 06/05/1992 — Deferido

    AMPARO À RESOLUÇÃO 1877 – NORCHEM BRAZIL VALUE FUND – FUNDO DE INVESTIMENTO – CAPITAL ESTRANGEIRO

    Nota: O Colegiado deliberou a favor do pedido de amparo à Resolução 1877 para Norchem Brasil Value Fund – FICE.

  • 20/03/1991 · Colegiado · ata de 20/03/1991 — Aprovado

    ALTERAÇÃO DA COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS DOS FUNDOS DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO E FUNDOS DE CONVERSÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO (ÁREAS INCENTIVADAS)

    Nota: O Colegiado aprovou a minuta de Instrução apresentada.

  • 27/12/1989 · Colegiado · 89/2556-9 — Indeferido

    PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA ENQUADRAMENTO DE FUNDOS DE INVESTIMENTO – CAPITAL ESTRANGEIRO

    Nota: Acatando o entendimento da área técnica, o Colegiado indeferiu o pleito da Capital International Inc. de prorrogação do prazo para enquadramento de fundos de investimento – capital estrangeiro e determinou à SIN acompanhar o cumprimento da determinação.

Relevância baixa

  • 07/05/1999 · Colegiado · ata de 07/05/1999 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM COTAS DE FUNDO DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

  • 07/05/1999 · Colegiado · ata de 07/05/1999 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO E DIVERSIFICAÇÃO DE CARTEIRA DE FUNDOS DE INVESTIMENTO EM TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS

  • 04/07/1997 · Colegiado · ata de 04/07/1997 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A DE Nº 215/94, FACULTANDO AOS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO E FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO - CARTEIRA LIVRE A APLICAÇÃO EM “DEPOSITARY RECEIPTS”

    Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 21/10/1994 · Colegiado · ata de 21/10/1994 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA DOS FUNDOS DE PRIVATIZAÇÃO – CAPITAL ESTRANGEIRO

  • 23/05/1994 · Colegiado · ata de 23/05/1994 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA AS INSTRUÇÕES CVM Nº 91, DE 06/12/88, Nº 148, DE 03/07/91, Nº 153, DE 24/07/91, 177 DE 06/02/92 E 186 DE 17/03/92, PARA AUTORIZAR A APLICAÇÃO DE RECURSOS DE FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES E DE FUNDOS DE INVESTIMENTO CULTURAL E ARTÍSTICO EM QUOTAS DE FUNDOS DE RENDA FIXA

    Dispositivos: Instrução CVM nº 91/88; Instrução CVM nº 148/91; Instrução CVM nº 153/91; Instrução CVM nº 177/92; Instrução CVM nº 186/92 · Norma vigente: ICVM 91 — revogada, sem norma sucessora (Instrução CVM 227/94 → Resolução CVM 2/20); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo IX – Ações Incentivadas); Resolução CVM 175/22 (Anexo X – FICART)

  • 01/07/1992 · Colegiado · ata de 01/07/1992 — Aprovado

    MINUTA DE INSTRUÇÃO DISPONDO SOBRE UTILIZAÇÃO DOS VALORES MOBILIÁRIOS CONSTITUTIVOS DAS CARTEIRAS DOS INVESTIDORES ESTRANGEIROS REGULAMENTADOS PELAS RESOLUÇÕES Nºs 1.289/87 E 1.832/91, PARA MARGENS DE POSIÇÕES NOS MERCADOS FUTUROS E DE OPÇÕES

  • 14/10/1982 · Colegiado · ata de 14/10/1982 — Aprovado

    REFORMULAÇÃO DA RESOLUÇÃO CMN Nº 460 FACE A LEGISLAÇÃO DE FUNDOS MÚTUOS