Cessão de direitos creditórios, elegibilidade, verificação de lastro, PDD e custódia.
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15/10/2024 · PAS · 19957.006858/2019-25 — Multa; Absolvição
Apurar eventual prática de operação fraudulenta na gestão de FIDCs (Instrução CVM nº 08/1979) e supostas falhas na administração e/ou na custódia dos fundos (Instruções CVM nºs 356/2001 e 542/2013)
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 356, ICVM 409, ICVM 489, ICVM 531, ICVM 542, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: ICVM 489/11 (em vigor); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 32/21 (custódia); Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Caso Florim/BNY/Gradual/Santander — fraude na gestão de FIDCs somada a falhas de administração e custódia (ICVM 356/01 e 542/13)
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01/10/2024 · Informativo · 19957.016198/2023-77 — Não conhecido
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SSE – ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO – DANIELE MÚLTIPLO FIDC NP E OUTRO – PROC. 19957.016198/2023-77
Dispositivos: Resolução CVM 45/21 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Recurso do Daniele Múltiplo FIDC NP e do Daniele Banco Fomento Comercial contra o arquivamento, pela SSE, de denúncia contra o Puma FIDC NP Multissetorial (administrado pela Singulare) por suposta retenção de R$ 1.216.696,80 transferidos por engano para conta escrow de que o Puma FIDC participa. A SSE observou que a CVM não tem poder para determinar a restituição de valores entre participantes e não identificou retenção indevida. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado não conheceu do recurso, por ausentes os requisitos do art. 4º, §§ 4º e 5º, da Resolução CVM nº 45/2021.
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11/04/2023 · PAS · 19957.004381/2021-68 — Multa; Absolvição
Apurar suposta infração por parte de gestora e de administradoras de FIDC ao art. 15, § 2º, da Instrução CVM n° 356/2001 e ao art. 1º, § 1º, da Instrução CVM nº 444/2006, c/c art. 92, I, da Instrução CVM nº 555/2014
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 444, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Orla/Sagres/Monetar — administradoras, gestora e diretores responsáveis multados por infração ao art. 1º, §1º, da ICVM 444/06 c/c art. 92, I, da ICVM 555/14; Orla, Monetar e seus diretores absolvidos da acusação relativa ao art. 15, §2º, da ICVM 356/01.
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26/07/2022 · Informativo · 19957.004381/2021-68 — Termo de compromisso rejeitado
Apreciação de proposta de termo de compromisso – Monetar DTVM, administradora de FIDC-NP
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 444, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Proposta de termo de compromisso da Monetar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., administradora fiduciária de FIDC não padronizado, acusada pela SSE, em PAS com outros acusados, de infração ao art. 15, § 2º, da Instrução CVM 356/01 c/c art. 92, I, da Instrução CVM 555/14 e ao art. 1º, § 1º, da Instrução CVM 444/06, com violação do dever de diligência. A proponente ofereceu R$ 100.000,00 e, em reconsideração, R$ 240.000,00. Considerando o histórico da proponente (cinco ofícios de alerta em três anos e outras apurações em curso), o Comitê entendeu que o melhor desfecho seria o julgamento e opinou pela rejeição. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou a proposta.
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17/05/2022 · PAS · 19957.008901/2016-44 (RJ2017/02029) — Multa
Operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários, em violação ao item II, “c”, da Instrução CVM n° 08/1979, assim como irregularidades na administração, gestão e custódia de fundo de investimento em direitos creditórios. Multas.
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 301, ICVM 356, ICVM 409, ICVM 444, ICVM 531, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 50/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Caso Trendbank — fraude somada a irregularidades de administração, gestão e custódia de FIDC
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15/03/2022 · PAS · 19957.006688/2016-36 (RJ2016/08375) — Multa
Falhas do custodiante na cobrança, guarda de documentos e verificação de lastro dos direitos creditórios do RED FIDC e na supervisão da custódia pelo administrador. Multas.
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 531 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: RED FIDC: custodiante (Santander) multado em R$ 500 mil por falhas na cobrança, na guarda de documentos e na verificação de lastro; administrador (Banco Petra/Finaxis) multado em R$ 400 mil e seu diretor em R$ 100 mil por falha na supervisão da custódia, por não divulgar as regras de verificação de lastro e por omitir no regulamento prazos da documentação de lastro.
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16/03/2021 · Informativo · 19957.006858/2019-25 — Termo de compromisso rejeitado
Apreciação de propostas de termo de compromisso – FIDCs Multissetorial Silverado (Florim, Santander Caceis e diretores)
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 356, ICVM 542 · Norma vigente: Resolução CVM 32/21 (custódia); Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Propostas de termo de compromisso em PAS instaurado pela SIN sobre os FIDCs Multissetorial Silverado Maximum, Maximum II e Silverado – Fornecedores do Sistema P., cujo patrimônio (R$ 560 milhões em dezembro de 2015) foi destruído em poucos meses. A gestora Florim Consultoria Ltda. e seu diretor Manoel Teixeira de Carvalho Neto foram acusados de operação fraudulenta (item II, ‘c’, da Instrução CVM 8/79); a Santander Caceis Brasil DTVM S.A., administradora e custodiante, e seu diretor Marcio Pinto Ferreira, de infrações à Instrução CVM 356/01 (e a DTVM também ao art. 12, I, da Instrução CVM 542/13), por não executar rotinas que permitiriam detectar as irregularidades. Foram oferecidos R$ 90.000,00, R$ 60.000,00, R$ 300.000,00 e R$ 100.000,00, respectivamente. Mesmo superado o óbice jurídico quanto ao FIDC Silverado P., o Comitê entendeu não ser conveniente nem oportuno o acordo. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado rejeitou as propostas.
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08/09/2020 · Informativo · 19957.004635/2020-67 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA DECISÃO DA SRE – PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE CLASSE E SÉRIE ÚNICAS DE 5ª EMISSÃO – KINEA INFRA FIC-FIDC DE INFRAESTRUTURA
Dispositivos: ICVM 400 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22
Nota: Recurso do Banco Itaú BBA, coordenador líder da oferta da 5ª emissão do Kinea Infra FIC-FIDC de Infraestrutura, contra entendimento da SRE que negou segunda modificação da oferta com novo prazo adicional de 90 dias em razão da pandemia. A SRE entendeu que a prorrogação máxima do art. 25, § 2º, da Instrução CVM 400/03 já havia sido usada e que a norma não permite outra prorrogação, suspensão ou interrupção do prazo de distribuição de oferta registrada (art. 18). Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado negou provimento ao recurso.
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22/04/2020 · Informativo · 19957.002841/2020-32 — Aprovado
CONSULTA SOBRE A POSSIBILIDADE DE ENCURTAMENTO DOS PRAZOS PREVISTOS PARA A CONVOCAÇÃO E REALIZAÇÃO DE ASSEMBLEIAS EM FIDCs – ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS ENTIDADES DOS MERCADOS FINANCEIRO E DE CAPITAIS-ANBIMA
Dispositivos: ICVM 356 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: A partir de consulta da ANBIMA no contexto da pandemia de COVID-19, a SIN propôs alteração temporária de prazos de assembleias de FIDC. Por unanimidade, o Colegiado aprovou a Deliberação CVM 853/20, que permite ao administrador, em 2020 e independentemente do regulamento, reduzir os prazos de convocação de assembleias ou de consulta formal regidas pela Instrução CVM 356/01 que tratem exclusivamente de amortização de cotas e/ou eventos de avaliação, e fazer essas convocações só por meio eletrônico, com divulgação nas páginas do administrador e do gestor.
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07/04/2020 · Informativo · 19957.002558/2020-19 — Aprovado
PROPOSTA DE DELIBERAÇÃO – DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA À SRE PARA APRECIAR PEDIDOS DE DISPENSA DE REGISTRO E DE REQUISITOS DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DE EMISSÃO DE FIDC ABERTO
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 400, ICVM 476 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Por unanimidade, o Colegiado aprovou a Deliberação CVM 850/20, que delega à SRE competência para apreciar pedidos de dispensa de registro (art. 4º da Instrução CVM 400/03) e dos requisitos de prospecto (arts. 5º, 23 e 34, I, “e”, da Instrução CVM 356/01) e de anúncios de início e encerramento (arts. 52 e 29 da Instrução CVM 400/03) em ofertas de cotas de FIDC abertos enquadrados nos §§ 1º e 2º do art. 21 da Instrução CVM 356/01, desde que observem integralmente a Instrução CVM 476/09. O objetivo é reduzir o prazo de tramitação desses pedidos.
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31/03/2020 · Informativo · 19957.007862/2018-20 — Termo de compromisso rejeitado
Apreciação de propostas de termo de compromisso – FIDC administrado pela Oliveira Trust, Acrux e outros
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Propostas de termo de compromisso em PAS instaurado pela SIN. Alicia Navar Noyola, Carlos Rebelatto, Acrux Administração de Recursos Ltda. e seus sócios Alberto dos Santos Rodrigues e Victor Mariz Taveira foram acusados de concorrer para operação fraudulenta (item II, ‘c’, da Instrução CVM 8/79); Oliveira Trust DTVM S.A. e seu diretor responsável por FIDCs, José Alexandre Costa de Freitas, de não diligenciar na fiscalização de terceiro contratado pelo fundo (art. 65, XV, da Instrução CVM 409/04). A Diretora Flávia Perlingeiro divergiu do Comitê quanto à existência de óbice jurídico para a administradora e seu diretor, mas concordou com a rejeição de todas as propostas, por não ser conveniente celebrar acordo com apenas parte dos acusados. Por unanimidade, o Colegiado rejeitou as propostas.
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31/03/2020 · Informativo · 19957.009448/2019-36 — Deferido
Pedido de dispensa de registro de oferta pública de distribuição de cotas do Fram Capital Ativo FIDC – Fram Capital DTVM S.A.
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 400, ICVM 476 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Pedido da Fram Capital DTVM S.A., com base no art. 4º da Instrução CVM 400/03, de dispensa de registro da oferta pública de cotas mezanino e subordinadas do Fram Capital Ativo FIDC (condomínio aberto, com prazo de resgate superior a 30 dias, voltado a direitos creditórios de micro, pequenas e médias empresas) e, subsidiariamente, de prospecto e de anúncios de início e encerramento. A oferta seria destinada exclusivamente a investidores profissionais, nos limites da Instrução CVM 476/09. A SRE, citando precedentes, manifestou-se favoravelmente e propôs delegação de competência para casos similares. Por unanimidade, acompanhando a área técnica, o Colegiado concedeu a dispensa de registro pleiteada.
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18/06/2019 · PAS · 00783.000775/2015-18 (RJ2014/12081) — Multa; Inabilitação temporária; Advertência; Absolvição
Prática de operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários. Descumprimento do dever de diligência. Descumprimento do dever de informar. Advertência, inabilitação temporária, multas e absolvições.
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 356, ICVM 358, ICVM 387, ICVM 391, ICVM 400, ICVM 409, ICVM 531 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 44/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Caso Cruzeiro do Sul: operação fraudulenta nos FIPs Equity 1 e Platinum (com participação da Verax), falhas de administradores e custodiantes na fiscalização da custódia e da guarda de documentos de FIDCs, e falha no dever de informar (ICVM 387).
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21/05/2019 · PAS · 00783.000022/2016-85 (RJ2015/13791) — Multa; Absolvição
Falhas do custodiante do Clássico FIDC na validação dos critérios de elegibilidade e na verificação de lastro dos direitos creditórios; liquidação não financeira e delegação de cobrança e guarda. Absolvições e Multas.
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 409, ICVM 531 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Clássico FIDC: multas de R$ 450 mil cada ao custodiante pelo art. 38, II (critérios de elegibilidade na validação dos direitos creditórios) e pelo art. 38, I (verificação de lastro) da ICVM 356/01; absolvição quanto à liquidação pelo resultado líquido (art. 38, III) e à delegação de cobrança e guarda (art. 38, IV e VI).
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10/07/2018 · Informativo · 19957.003587/2018-75 — Deferido
PEDIDO DE DISPENSA DE REGISTRO DE OFERTA PÚBLICA DE DISTRIBUIÇÃO DE COTAS DO FRAM CAPITAL ATIVO FIDC - FRAM CAPITAL DTVM S.A.
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 400, ICVM 476 · Norma vigente: Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Por unanimidade, acompanhando a manifestação da área técnica, o Colegiado deferiu o pedido de dispensa de registro da oferta pública de distribuição de cotas do Fram Capital Ativo FIDC e a dispensa de requisitos normativos, conforme solicitado.
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01/12/2016 · PAS · RJ2014/02099 — Inabilitação; Absolvição
Grupo Oboé: ausência de segregação de atividades, falta de PDD e irregularidades no Fundo Clássico FIDC, termos de adesão e investidor qualificado. Inabilitações, absolvições e isenção de penalidade.
Dispositivos: ICVM 306, ICVM 356, ICVM 387, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 35/21 (intermediários); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Inabilitação por 15 anos de Joeb Barbosa Guimarães de Vasconcelos e por 10 anos de José Newton Lopes de Freitas; absolvição do interventor e liquidante; a Massa Falida da Oboé DTVM foi isenta de penalidade para não onerar os cotistas dos fundos.
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20/10/2015 · PAS · RJ2013/05456 — Multa; Absolvição; Proibição temporária
Irregularidades na administração de fundos de investimento em direitos creditórios – irregularidades na prestação de serviços de custódia a fundo de investimento em direitos creditórios. Multas, proibição temporária e absolvições.
Dispositivos: ICVM 209, ICVM 306, ICVM 356, ICVM 409, ICVM 531 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
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02/12/2014 · PAS · RJ2011/10415 — Multa; Absolvição
Descumprimento de atribuições de administradores de fundos, inobservância dos deveres do custodiante, não divulgação de decisões de assembleias e falta de diligência da administradora
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 400, ICVM 409, ICVM 489, ICVM 531 · Norma vigente: ICVM 489/11 (em vigor); Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
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19/11/2013 · PAS · RJ2011/12660 — Multa; Absolvição
Imputação de operação fraudulenta e de cobrança indevida de taxa de administração; descumprimento do regulamento do FIDC Multicred quanto às condições de cessão de direitos creditórios
Dispositivos: ICVM 8, ICVM 356, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
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14/12/2006 · PAS · RJ2003/12656 — Advertência
Não publicação dos anúncios de início e de encerramento de distribuição previstos no art. 8º, § 1º, incisos III e IV, da Instrução CVM nº 356/01, sem a necessária solicitação de dispensa à CVM. Advertência.
Dispositivos: ICVM 302, ICVM 306, ICVM 356, ICVM 393, ICVM 400, ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
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04/04/2023 · Informativo · 19957.010084/2021-51 — Termo de compromisso rejeitado
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.001508/2020-14 E 19957.010084/2021-51
Dispositivos: ICVM 356, ICVM 542 · Norma vigente: Resolução CVM 32/21 (custódia); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Proponente e acusações: PAS CVM 19957.001508/2020-14: Banco Paulista S.A., na qualidade de custodiante, por supostas irregularidades (i) no recebimento e verificação da documentação que evidencia o lastro dos direitos creditórios, e (ii) na custódia e na guarda da documentação relativa a estes ativos, em infração, em tese, aos incisos II e V do art. 38 da Instrução CVM n° 356/2001 (“ICVM 356”). PAS CVM 19957.010084/2021-51: Banco Paulista S.A., na qualidade de custodiante, por supostamente: (i) não realizar adequadamente a validação dos critérios de elegibilidade dos direitos creditórios cedidos ao FIDC Marte, em infração, em tese, ao disposto no art. 38, I, da ICVM 356; (ii) não realizar adequadamente a verificação inicial do lastro dos direitos creditórios cedidos ao FIDC Marte, em infração, em tese, ao disposto no art. 38, II, da ICVM 356; (iii) não realizar adequadamente a verificação trimestral do lastro dos direitos creditórios cedidos ao FIDC Marte, em infração, em tese, ao disposto no art. 38, III, da ICVM 356; e (iv) não exercer a função de custodiante com diligência, em infração, em tese, ao disposto no art. 12, I, da então vigente Instrução CVM n° 542/2013. Por unanimidade, o Colegiado decidiu rejeitar a proposta global de termo de compromisso apresentada, acatando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
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22/02/2022 · Informativo · 19957.009826/2019-81 — Termo de compromisso aceito
Apreciação de proposta de termo de compromisso – Versal Finance Gestão de Recursos e diretor – ativo inadequado na carteira do Estratégia FIDC-NP
Dispositivos: ICVM 444, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Proposta de termo de compromisso de Versal Finance Gestão de Recursos Ltda., gestora do Estratégia FIDC-NP, e de seu diretor responsável Oswaldo Guerra D’Arriaga Schmidt, apresentada no processo administrativo conduzido pela SSE, que depois propôs o PAS 19957.004381/2021-68: aquisição, em nome do fundo, de créditos inaptos a integrar a carteira de FIDC-NP (art. 1º, § 1º, da Instrução CVM 444/06) e violação do dever de diligência (art. 92, I, da Instrução CVM 555/14). Considerando que os proponentes já haviam firmado termo de compromisso por irregularidade similar, o Comitê propôs R$ 810.000,00 (R$ 540.000,00 pela gestora e R$ 270.000,00 pelo diretor), aceitos após contraproposta de R$ 480.000,00. Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado aceitou a proposta.
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18/02/2021 · Informativo · 19957.008514/2019-51 — Termo de compromisso aceito
Apreciação de proposta de termo de compromisso – Versal Finance Gestão de Recursos e diretor – ativo inadequado na carteira do Urca FIDC-NP
Dispositivos: ICVM 444, ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso, na fase pré-sancionadora, de Versal Finance Gestão de Recursos Ltda., gestora, e de seu diretor Oswaldo Guerra D’Arriaga Schmidt, por aceitarem na carteira do Urca FIDC-NP ativo que não se prestava a integrar a carteira de um FIDC-NP (art. 1º, § 1º, da Instrução CVM 444/06) e por descumprimento dos deveres de conduta do art. 92, I, da Instrução CVM 555/14. Após a proposta inicial de R$ 88.000,00, os proponentes aceitaram a contraproposta do Comitê de R$ 240.000,00 cada (R$ 480.000,00 no total). Por unanimidade, acompanhando o Comitê, o Colegiado aceitou a proposta.
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17/12/2001 · Colegiado · ata de 17/12/2001 — Aprovado
Instrução CVM nº 356, de 17 de dezembro de 2001 – regulamenta a constituição e o funcionamento de FIDC e de FICFIDC
Dispositivos: ICVM 356 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Em reunião extraordinária de 17.12.2001, o Colegiado aprovou a Instrução CVM nº 356/01, que regulamenta a constituição, a administração, o funcionamento e a divulgação de informações dos fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) e dos fundos de investimento em cotas de FIDC, com base no art. 19 da Lei nº 6.385/76 e na Resolução CMN nº 2.907/01 (relator: SIN).