Gestão de liquidez, fechamento para resgates, plano de liquidação e encerramento do fundo.
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01/10/2024 · Informativo · 19957.008372/2024-99 — Recurso não provido
RECURSO CONTRA ENTENDIMENTO DA SIN – CONSULTA SOBRE NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PLANO DE LIQUIDAÇÃO PARA LIQUIDAÇÃO DE UM FUNDO – RJI CORRETORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA – PROC. 19957.008372/2024-99
Dispositivos: Resolução CVM 175/22 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22
Nota: Recurso da RJI Corretora, administradora de onze fundos Vanquish, contra entendimento da SIN, em consulta, de que a liquidação de um fundo, mesmo em caso de renúncia do administrador, exige a aprovação em assembleia de plano de liquidação elaborado pelo administrador e pelo gestor (Resolução CVM nº 175/2022). Por unanimidade, o Colegiado acompanhou a área técnica e negou provimento ao recurso, com considerações adicionais da Diretora Marina Copola sobre critérios razoáveis para avaliar pedidos de dispensa do plano de liquidação (art. 108, § 2º, e arts. 126 a 128 da Resolução CVM nº 175/2022) e sobre não sobrestar indefinidamente a saída do prestador de serviços.
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06/08/2024 · PAS · 19957.005213/2021-90 — Extinção de punibilidade; Multa
Apurar infrações à Instrução CVM nº 555/2014 no contexto de fechamento do Fundo de Investimento Multimercado Sculptor Crédito Privado para aplicações e resgates
Dispositivos: ICVM 409, ICVM 522, ICVM 555, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Fechamento do FIM Sculptor Crédito Privado para aplicações e resgates — punibilidade da gestora Fornax extinta pela dissolução; multas ao diretor da gestora, à administradora (Massa Falida da Gradual) e à sua diretora por infração ao art. 91, I e §1º, da ICVM 555 e, quanto à administradora e sua diretora, também ao art. 59, I.
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10/10/2023 · PAS · 19957.005309/2020-77 — Multa
Apurar eventual irregularidade na gestão da liquidez de fundo de investimento, em violação ao art. 65-B da Instrução CVM nº 409/2004 e ao art. 91 da Instrução CVM n° 555/2014
Dispositivos: ICVM 306, ICVM 400, ICVM 409, ICVM 476, ICVM 522, ICVM 555, ICVM 558, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Gestão de liquidez do fundo (art. 65-B da ICVM 409/04 e art. 91 da ICVM 555/14) — Vitória Régia FIRF LP; multas de R$ 200 mil (Américas Asset) e R$ 100 mil (Fábio Vieira Cardoso), unanimidade, 10/10/2023
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21/03/2023 · Informativo · 19957.006371/2021-67 — Termo de compromisso aceito
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PROC. 19957.006371/2021-67
Dispositivos: ICVM 555 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Proposta de termo de compromisso, anterior à instauração de PAS pela SIN, da CA Indosuez Wealth (Brazil) S.A. DTVM, administradora de fundos, e de seus diretores Felipe Aben Athar Sarmento e Urbano Araújo de Moraes, por deficiências nos controles de risco de liquidez entre 2019 e 2021: envio de saldos de Ativos Líquidos nos Informes Diários que não refletiam a real liquidez das carteiras, sem retificação no prazo (art. 59 da ICVM 555); falta de evidência de políticas e controles para compatibilizar a liquidez com os prazos de resgate e as obrigações dos fundos (art. 91 da ICVM 555); e falta de cuidado e diligência. Por unanimidade, o Colegiado, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, aceitou a proposta conjunta.
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11/08/2000 · Colegiado · RJ96/2207 e RJ96/1933 — Aprovado
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA S.A. - PROCS. RJ96/2207 E RJ96/1933
Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: O Diretor Joubert Rovai relatou os seguintes fatos a respeito dos processos supracitados: O Banco Boavista S/A, em correspondência datada de 14.02.95, informou à CVM que convocara assembléia de quotistas do Fundo Mútuo Boavista de Investimentos em Ações, a fim de deliberar sobre a liquidação do mesmo, que se originou de Fundo 157 sob sua administração (fls. 296 e 297). Em 21.02.95, foi deliberada a extinção do Fundo (fl. 301) e, em 06.03.96, o Banco Boavista S/A informou que, em 30.11.95, havia sido realizada a venda, em pregão da Bolsa de Valores de São Paulo, das ações que compunham a carteira do referido Fundo (fl. 11 do processo anexo). (…) Tendo em vista o acima exposto e o fato de o administrador ter enviado correspondência aos quotistas (fls. 311 a 1.321), informando o valor disponível para resgate, sujeito a atualização monetária até a data de sua efetivação, o Diretor-Relator votou pela aprovação da documentação relativa à extinção do Fundo Mútuo Boavista de Investimentos em Ações. O Colegiado, com exceção da Diretora Norma Parente, que se declarou impedida, acompanhou o voto do Diretor-Relator.
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11/12/1998 · Colegiado · 96/2207 e 96/1933
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA - PROCS. 96/2207 E 96/1933
Nota: Em cumprimento à decisão de 14.08.97, a SIN pediu ao Fundo Mútuo Boavista de Investimento em Ações informações sobre a comunicação aos quotistas da liquidação do fundo, deliberada em AGE de 21.02.95. Por serem insuficientes as informações para aprovar a liquidação, o Colegiado acompanhou integralmente o voto da Relatora: o administrador deveria ser convocado pela SIN para informar a relação dos investidores que já resgataram e dos que ainda não resgataram, com quantidade de quotas e valor, e, com base no cadastro de endereços da CVM, enviar aos quotistas com saldo correspondência com AR informando o saldo disponível, a atualização monetária e/ou remuneração e os procedimentos para resgate.
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14/08/1997 · Colegiado · 96/2207 e 96/1933
ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES DO FUNDO 157 DO BANCO BOAVISTA - PROCS. 96/2207 E 96/1933
Nota: O Colegiado determinou que a SIN encaminhasse ofício ao Banco Boavista S.A. solicitando informações sobre os procedimentos adotados para comunicar aos quotistas a liquidação do Fundo 157.
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07/06/1996 · Colegiado · ata de 07/06/1996 — Deferido
SUGESTÃO DE ALTERAÇÃO DO ART. 27 DA INSTRUÇÃO 215/94 - AMPLIAÇÃO DOS PRAZOS DE RESGATE DOS FUNDOS DE INVESTIMENTO CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO ABERTO
Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: A SIN recebeu pleito da Investidor Profissional Gestão de Recursos Ltda. para alterar o art. 27 da Instrução 215/94, que trata do prazo de pagamento do resgate de quotas de fundos em condomínio aberto, e considerou-o tecnicamente viável, desde que o prazo e as demais condições de resgate estejam claramente previstos no regulamento e haja concordância por escrito do investidor no ingresso. O Colegiado concordou com a SIN e determinou que ela elaborasse minuta de alteração da Instrução 215/94 com esses critérios, para posterior exame (Ata nº 21, 07.06.1996).
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23/01/1992 · Colegiado · ata de 23/01/1992 — Aprovado
PRAZO PARA PAGAMENTO DOS RESGATES DE QUOTAS DOS FUNDOS MÚTUOS, DE INVESTIMENTO EM AÇÕES CONSTITUÍDOS SOB A FORMA DE CONDOMÍNIO ABERTO
Nota: O Colegiado decidiu aprovar a minuta apresentada.
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11/04/1990 · Colegiado · ata de 11/04/1990 — Aprovado
COMUNICADO CONJUNTO CVM/BACEN – RESGATE DE COTAS DE FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES, CLUBES DE INVESTIMENTO E SOCIEDADES DE INVESTIMENTO – CAPITAL ESTRANGEIRO
Nota: O Colegiado aprovou minuta de Comunicado Conjunto, a ser submetida ao BACEN, facultando às instituições administradoras dos Fundos supra-referidos a discriminação de seu patrimônio entre recursos não disponíveis e livres, adotando cotas representativas diferenciadas, além de possibilitar aos cotistas o resgate de cotas representativas de recursos não disponíveis, pelo mecanismo de transferência de titularidade.
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20/04/1988 · Colegiado · ata de 20/04/1988 — Aprovado
ALTERAÇÃO NA PROPOSTA DA DATA LIMITE PARA ADAPTAÇÃO DOS REGULAMENTOS DOS FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES E ESTABELECIMENTO DE PRAZO PARA PAGAMENTO DE RESGATES DE QUOTAS
Nota: O Colegiado aprovou a Minuta de Instrução proposta pela área técnica (Memo/GII/nº 015/88), mas antecipou para 30.09.88 o prazo para adaptação dos regulamentos dos Fundos Mútuos à Resolução 1280. Adicionalmente, solicitou à SIN um levantamento nominal dos Fundos que se encontram nessa situação.
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23/09/1986 · Colegiado · ata de 23/09/1986 — Aprovado
FUNDOS FISCAIS DE INVESTIMENTO – DL 157/67 – FIXAÇÃO DE DATA-BASE PARA RESGATE DE COTAS
Nota: O Colegiado aprovou os termos da minuta de Comunicado-Conjunto CVM-BACEN sobre a fixação de data-base para resgate de cotas dos fundos fiscais de investimento do DL 157/67 (anexo Voto DIMEC s/nº).
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31/03/1986 · Colegiado · ata de 31/03/1986
RESGATE DE QUOTAS DOS FUNDOS FISCAIS CRIADOS PELO DECRETO-LEI N° 157
Nota: O Colegiado, considerando (a) que a extinção do benefício fiscal previsto no artigo 3º do Decreto-Lei nº 157/67 e a posterior incorporação dos recursos dos Fundos regidos pelo mesmo Decreto-Lei aos Fundos Mútuos de Ações carreou para esses últimos grande contingente de quotas de reduzido valor, elevando os custos operacionais desses investimentos, e (b) objetivando atender aos interesses dos contribuintes de reduzido poder aquisitivo, possuidores dessas quotas de menor valor, decidiu enviar ao Congresso Anteprojeto de Lei Ordinária pelo qual os contribuintes que possuírem aplicações em quotas de Fundos Fiscais criados pelo Decreto-Lei nº 157, nos termos da Resolução CMN nº 1.023, de 05.06.85, com valor até Cz$ 10.000,00 poderão resgatá-las, independentemente do ano de sua aquisição, nas condições a serem estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, que fixará as datas de resgate, podendo inclusive reduzir o limite referido.
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27/07/1995 · Colegiado · ata de 27/07/1995 — Aprovado
MINUTA DE INSTRUÇÃO QUE ALTERA A REDAÇÃO DA INSTRUÇÃO CVM Nº 215, DE 08.06.94, NO QUE CONCERNE À COMPOSIÇÃO DA CARTEIRA E RESGATE DE QUOTAS DOS FUNDOS MÚTUOS DE INVESTIMENTO EM AÇÕES – CARTEIRA LIVRE
Dispositivos: ICVM 215 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
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30/03/1990 · Colegiado · ata de 30/03/1990 — Aprovado
MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE O PRAZO PARA PAGAMENTO DOS RESGATES DE QUOTAS DOS FUNDOS MÚTUOS DE AÇÕES – ALTERAÇÃO DO ART. 2º DA INSTRUÇÃO Nº 076/88
Dispositivos: Instrução CVM nº 76/88 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)