Avaliação de ativos, ativos sem preço observável, notas estruturadas.

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  • 02/04/2019 · PAS · RJ2015/02027 — Multa; Proibição temporária; Absolvição; Extinção de punibilidade

    Operação fraudulenta e precificação imprecisa de notas estruturadas do Lehman Brothers e do Commerzbank adquiridas pelo Real Sovereign Fund. Absolvições, multas e proibição temporária.

    Dispositivos: ICVM 8, ICVM 306, ICVM 409, ICVM 438, ICVM 577 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); ICVM 577/16 (em vigor); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 62/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Real Sovereign Fund: operação fraudulenta na compra de notas estruturadas do Lehman e do Commerzbank (multas de cerca de R$ 13 milhões a três acusados e proibição de 10 anos a Fabrizio Dulcetti Neves; punibilidade extinta para Cristiano Arndt, por falecimento); o administrador BNY Mellon e seu diretor foram absolvidos da acusação de precificação imprecisa (art. 65, VI c/c art. 71, II, b da ICVM 409 e COFI).

  • 31/07/2007 · PAS · RJ2003/13021 — Multa; Absolvição

    Registro de ativos no prazo de adaptação à Circular BACEN nº 3.086/02: absolvição. Utilização de recursos de um fundo para beneficiar outro, distribuindo prejuízos: multa.

    Dispositivos: ICVM 305, ICVM 306, ICVM 365, ICVM 438 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 21/21

    Nota: A única condenação foi pelo uso de um fundo para beneficiar outro (multa de R$ 50 mil a cada acusado, art. 14, II a IV, da ICVM 306/99); na marcação a mercado houve absolvição.

  • 29/08/2006 · PAS · RJ2005/08542 — Multa

    Falta de diligência do administrador e do diretor responsável por fundo na compra de NTN-C a preço unitário divergente das referências de mercado (DESIN, ANDIMA e PU da 550)

    Dispositivos: ICVM 409 · Norma vigente: Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 21/12/2005 · PAS · RJ2003/05849 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados a seguir os critérios de registro de ativos nela estabelecidos ao fim do prazo de adaptação previsto na Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

    Nota: Absolvição por maioria; vencidos os diretores Norma Jonssen Parente e Wladimir Castelo Branco Castro, que votavam por multa.

  • 08/11/2005 · PAS · RJ2003/06098 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados a seguir os critérios de registro de ativos nela estabelecidos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02. Absolvição.

    Dispositivos: ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

    Nota: Absolvição por maioria; vencidos o relator, Diretor Wladimir Castelo Branco Castro, e a Diretora Norma Jonssen Parente, que votavam por multa.

  • 08/11/2005 · PAS · RJ2003/06894 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados a seguir os critérios de registro de ativos nela estabelecidos ao fim do prazo de adaptação previsto na Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

    Nota: Absolvição por maioria; vencidos o diretor-relator Wladimir Castelo Branco Castro e a diretora Norma Jonssen Parente, que votavam por multa.

  • 23/08/2005 · PAS · RJ2003/07697 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados aos critérios de registro de ativos nela previstos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 305, ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

  • 27/06/2005 · PAS · RJ2003/07642 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados aos critérios de registro de ativos nela previstos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

  • 27/06/2005 · PAS · RJ2003/12312 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados aos critérios de registro de ativos nela previstos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 306, ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 21/21

  • 24/06/2005 · PAS · RJ2003/05509 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados aos critérios de registro de ativos nela previstos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

  • 20/06/2005 · PAS · RJ2003/05058 — Absolvição

    Fundos sujeitos à Circular BACEN nº 3.086/02 só estavam obrigados aos critérios de registro de ativos nela previstos ao fim do prazo de adaptação fixado pela Instrução CVM nº 365/02

    Dispositivos: ICVM 305, ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

  • 25/04/2005 · PAS · RJ2003/05596 — Multa

    Fundos de renda fixa não exclusivos que em 29.05.2002 avaliavam ativos por critério diverso do valor de mercado descumpriam as Circulares BACEN nº 3.086/02 (art. 3º) e nº 2.654/96 (art. 2º)

    Dispositivos: ICVM 305, ICVM 365 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

  • 14/10/2004 · PAS · RJ2002/08428 — Multa; Absolvição

    Abandono, sem autorização, do critério de marcação a mercado que vinha sendo adotado, sem adoção de outro critério aceitável. Multas. Absolvições quanto à ICVM 306, a limites operacionais de fundos e a embaraço à fiscalização.

    Dispositivos: ICVM 215, ICVM 302, ICVM 305, ICVM 306, ICVM 365, ICVM 409 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 21/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

  • 17/07/2001 · Colegiado · RJ2000/5874 — Recurso não provido

    PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO DE DECISÃO DO COLEGIADO - BANCO OPPORTUNITY S.A. - PROC. RJ2000/5874

    Dispositivos: ICVM 302, ICVM 305, ICVM 340 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Recurso do Banco Opportunity contra nova determinação da SIN de refazer as demonstrações financeiras do CVC/Opportunity Equity Partners FIA (períodos findos em 30/09/99, 31/03/2000 e 30/09/2000), por não ter sido constituída provisão para ajustar o valor contábil dos investimentos sem cotação ao valor patrimonial (art. 3º, § 1º, da Instrução CVM nº 305/99). O recorrente, apoiado em pareceres, sustentou que a regra não se aplicaria a fundos fechados. O Relator entendeu que a Instrução 302/99, incorporada ao regulamento do fundo, remete às normas contábeis da Instrução 305/99, aplicáveis também aos fundos fechados, e que a provisão, amparada no princípio da prudência, afeta inclusive a base da taxa de administração; a avaliação econômica da Instrução CVM 340/2000 dependeria de alteração do regulamento. Votou pela manutenção da decisão, com os Diretores Norma Parente e Luiz Antonio Campos impedidos; o Colegiado encarregou a SIN e a SDM de propor nova regulamentação para fundos de private equity.

  • 30/01/2001 · Colegiado · RJ2000/5874 — Recurso não provido

    RECURSO CONTRA A DECISÃO DA SIN DE REPUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS - BANCO OPPORTUNITY S.A. - PROC. RJ2000/5874

    Dispositivos: ICVM 305, ICVM 340 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor)

    Nota: Recurso do Banco Opportunity contra decisão da SIN que determinou o refazimento das demonstrações financeiras do CVC/Opportunity Equity Partners FIA (30/09/1999 e 31/03/2000), nas quais as participações iniciais do fundo na Opportunity Zain e na Futuretel, companhias sem ações negociadas em bolsa ou balcão, foram reavaliadas pelo preço de emissão de aumentos de capital. O Relator entendeu que, antes da Instrução CVM nº 340/2000, ativos sem cotação deviam ser mantidos pelo valor contábil (art. 3º, § 1º, da Instrução CVM nº 305/99) e que o preço de emissão não resultou de negócio entre comprador e vendedor independentes (art. 5º), pois foi fixado com o voto do próprio fundo como integrante do bloco de controle; também não admitiu a correção monetária do custo. Votou pelo desprovimento, com os Diretores Luiz Antonio Campos e Norma Parente impedidos; o Colegiado acompanhou.

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  • 30/06/2026 · Informativo · 19957.008954/2025-56 — Termo de compromisso aceito

    Proposta de termo de compromisso – Pátria Investimentos e diretor – uso do valor de liquidação forçada na reavaliação do principal ativo do FIP Pátria Special Opportunities I

    Dispositivos: ICVM 555, ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)

    Nota: Proposta conjunta de termo de compromisso de Pátria Investimentos Ltda., administradora e gestora do Pátria Special Opportunities I FIP Multiestratégia e do Pátria Special Opportunities FIQ-FIP, e de Marcelo Santos Nogueira, diretor responsável pela administração de carteira, por infração, em tese, ao art. 3º, § 1º, da Instrução CVM 579/2016 e ao art. 92, I, da então vigente Instrução CVM 555/2014, por supostamente faltarem com o dever de diligência ao utilizar o valor de liquidação forçada na reavaliação do principal ativo da carteira do FIP. Impedida a Diretora Marina Copola. Por unanimidade, acompanhando o parecer do Comitê de Termo de Compromisso, o Colegiado aceitou a proposta.