Falhas em auditoria de demonstrações financeiras de fundos e responsabilidade do auditor.
22 decisões — 1 de relevância alta, 21 média, 0 baixa.
Relevância alta
-
11/05/2021 · Informativo · 19957.010586/2018-87 — Termo de compromisso rejeitado
Apreciação de proposta de termo de compromisso – BKR Lopes, Machado Auditores e sócio – auditoria de FIIs e de FIP
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Proposta conjunta e global de termo de compromisso de BKR – Lopes, Machado Auditores e de seu sócio e responsável técnico, Mário Vieira Lopes, em dois PAS instaurados pela SNC por descumprimento do art. 20 da Instrução CVM 308/99: na auditoria das demonstrações financeiras de 2012 e 2013 do AR FII e do A FII (NBC TA 200 e 700) e na auditoria das demonstrações do EBS FIP (exercício findo em 28.02.2015) e da T S.A. (NBC TA 230, 570 e 580, entre outras). Os proponentes não aderiram à contraproposta do Comitê, que opinou pela rejeição. Por maioria, vencido o Diretor Alexandre Rangel, o Colegiado rejeitou a proposta; o Diretor Alexandre Rangel foi sorteado relator do PAS 19957.011109/2019-10.
Relevância média
-
15/04/2025 · PAS · 19957.003685/2023-70 — Multa; Absolvição
Apurar suposta inobservância de normas contábeis na condução de processos de auditoria de demonstrações financeiras, notadamente no que se refere à adequação, existência e precificação de ativos de fundos de investimento
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Auditoria — adequação, existência e precificação de ativos de fundos de investimento
-
25/03/2025 · PAS · 19957.001627/2022-21 — Absolvição
Apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Vinci Infra Transmissão Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura relativas à data-base de 28/02/2020
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 579, ICVM 607 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Auditoria do Vinci Infra Transmissão FIP em Infraestrutura
-
18/03/2025 · PAS · 19957.015389/2022-31 — Absolvição
Apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Fundo de Investimento Imobiliário Iridium Recebíveis Imobiliários relativas à data-base de 30/06/2021
Dispositivos: ICVM 516 · Norma vigente: ICVM 516/11 (em vigor)
Nota: Auditoria do FII Iridium Recebíveis Imobiliários
-
25/02/2025 · PAS · 19957.005233/2024-11 — Multa
Falhas em auditoria das demonstrações financeiras de fundos de investimento
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Falhas em auditoria de demonstrações financeiras de fundos
-
11/02/2025 · PAS · 19957.012778/2022-12 — Multa; Absolvição
Apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do Botafogo Institucional Fundo de Investimento Renda Fixa relativas à data-base de 30/06/2019
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Auditoria do Botafogo Institucional FI Renda Fixa — multas por maioria (art. 20 e art. 25, I, a, da ICVM 308); absolvição unânime de parte das imputações.
-
10/12/2024 · PAS · 19957.015125/2022-87 — Advertência; Absolvição
Apurar supostas irregularidades no contexto de auditoria independente das demonstrações financeiras do fundo Versalhes Recebíveis Imobiliários - Fundo de Investimento Imobiliário relativas à data-base de 30/06/2021
Dispositivos: ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Auditoria do FII Versalhes Recebíveis Imobiliários
-
05/11/2024 · PAS · 19957.010255/2021-42 — Absolvição
Apurar responsabilidades por suposta não observância às normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 516, ICVM 607 · Norma vigente: ICVM 516/11 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Auditoria das demonstrações financeiras de 2019 do Reag Renda Imobiliária FII — inclui a adoção de laudo de avaliação de imóveis.
-
29/10/2024 · PAS · 19957.010272/2021-80 — Advertência
Apuração de responsabilidade por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 516, ICVM 579, ICVM 607 · Norma vigente: ICVM 516/11 (em vigor); ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador)
Nota: Auditoria do FII TG Ativo Real (DFs de 31/12/2018) — advertências
-
03/09/2024 · PAS · 19957.010467/2021-20 — Absolvição
Apurar responsabilidade de auditor independente e seu responsável técnico por suposta inobservância de normas do Conselho Federal de Contabilidade (art. 20 da Instrução CVM nº 308/99) e ao art. 25, IV, da mesma Instrução
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 438, ICVM 555 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Auditoria do Cadence Salton FI Multimercado (2015–2016), fundo que investia ~92% no GBX Tietê II FIP — absolvição
-
30/07/2024 · PAS · 19957.005226/2020-88 — Absolvição
Apuração de responsabilidade por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 578, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Auditoria das demonstrações financeiras de 31/12/2018 do Porto Sudeste Royalties FIP em Infraestrutura.
-
04/06/2024 · PAS · 19957.011109/2019-10 — Multa
Apuração de responsabilidade por suposta inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, em infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 400, ICVM 472 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 160/22; Resolução CVM 175/22 (Anexo III – FII)
Nota: Auditoria de FII
-
26/03/2024 · PAS · 19957.004715/2020-12 — Multa; Extinção de punibilidade
Apurar indícios de irregularidades nos trabalhos de auditoria independente realizados sobre as demonstrações financeiras do FIP ETB, da Xnice e da Xmasseto
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 476, ICVM 579, ICVM 607 · Norma vigente: ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 160/22
Nota: Auditoria sem registro na CVM das DFs do FIP ETB e das companhias Xnice e Xmasseto (arts. 1º, 2º §3º e 20 da ICVM 308) — multas e extinção de punibilidade
-
05/09/2023 · Informativo · 19957.005643/2020-21 — Termo de compromisso rejeitado
APRECIAÇÃO DE PROPOSTAS DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.004040/2020-10, PAS 19957.005643/2020-21 E PAS 19957.004715/2020-12
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Novas propostas de termo de compromisso de auditores em três PAS conexos (SNC e SPS). No PAS 19957.005643/2020-21, Luciana Toniolo Meira foi acusada de assinar, sem registro na CVM, relatório de auditoria sobre as demonstrações financeiras do EBR FIP Multiestratégia (exercícios findos em 31.03.2016 e 31.03.2017), em infração, em tese, ao art. 1º da ICVM 308. No PAS 19957.004040/2020-10, Crowe Macro Auditores Independentes Sociedade Simples e seu responsável técnico Sérgio Ricardo de Oliveira responderam por falhas na auditoria da A. Securitizadora S.A. (art. 20 da ICVM 308). No PAS 19957.004715/2020-12, a Crowe Macro Auditores Independentes Ltda., sucessora da Beaudit, e os demais responderam por falhas na revisão das demonstrações do E.T.B. Fundo de Investimento em Participações e por permitir que profissional sem registro na CVM revisasse demonstrações financeiras. O Comitê propôs superar a intempestividade das propostas, mas opinou pela rejeição, dada a gravidade do caso e a distância em relação a precedentes. Por unanimidade, o Colegiado acompanhou o parecer e rejeitou as propostas.
-
17/01/2023 · Informativo · 19957.000108/2022-45 — Termo de compromisso aceito
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO – PAS 19957.000108/2022-45
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Proponentes e Acusações: RSM Brasil Auditores Independentes - Sociedade Simples (“RSM BRASIL”), na qualidade de auditor independente, e seu sócio e responsável técnico, Luiz Cláudio Fontes, pela suposta inobservância do disposto nas normas brasileiras de contabilidade para auditoria independente de informação contábil histórica, então vigentes, e do previsto nos itens 62 e 64 da NBC TA Estrutura Conceitual; A5, A8 e A9 da NBC TA 230 (R1); 17 e A29 da NBC TA 200 (R1) e 4º, 5º, 6º e 7º da NBC TA 530, ao realizarem os trabalhos de auditoria para o fundo de investimentos G.S.O.B. – Fundo de Investimento Imobiliário sobre as Demonstrações Financeiras relativas ao exercício social de 2019, caracterizando-se o descumprimento, em tese, no caso da (i) RSM BRASIL, ao art. 20 da então vigente Instrução CVM nº 308/1999 (“ICVM 308”), nos termos do que dispõe o inciso I do art. 35 da mesma Instrução; e de (ii) Luiz Cláudio Fontes, ao inciso I do art. 25 da então vigente ICVM 308, nos termos do que dispõe o inciso I do art. 35 da mesma Instrução. Por unanimidade, o Colegiado decidiu aceitar a proposta conjunta de termo de compromisso apresentada, divergindo das conclusões do parecer do Comitê de Termo de Compromisso.
-
26/11/2019 · PAS · 19957.002404/2017-13 (RJ2017/01238) — Absolvição
Apuração da conduta de auditores independentes nos trabalhos envolvendo as demonstrações financeiras do FIP Bioenergia. Infração ao art. 29, caput e parágrafo único, da Instrução CVM nº 391/03. Infração ao art. 20 da Instrução CVM nº 308/99. Absolvições.
Dispositivos: ICVM 305, ICVM 308, ICVM 391, ICVM 438, ICVM 579 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); ICVM 579/16 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Auditoria das DFs do FIP Bioenergia (exercícios de 2013 e 2014) — absolvição da imputação dos arts. 29 da ICVM 391/03 e 20 da ICVM 308/99
-
12/11/2019 · PAS · 19957.011147/2018-91 (RJ2018/08643) — Absolvição
Inobservância às normas contábeis NBC TA 200 (itens 3, 5, 13, 15, 17 e 20), NBC TA 315 (itens 20 e 21); NBC TA 320 (itens A1 e A12). Infração aos arts. 20 e 25, II, da Instrução CVM n° 308/99. Absolvições.
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 555, ICVM 607 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 45/21 (processo sancionador); Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Auditoria das demonstrações financeiras do exercício encerrado em 31/03/2015 do Fundo de Investimento Diferencial Renda Fixa Longo Prazo (atual Fundo de Investimento Recuperação Brasil Renda Fixa Longo Prazo); auditor e responsável técnico absolvidos.
-
25/06/2019 · PAS · 19957.000164/2016-31 (RJ2015/13093) — Multa; Absolvição
Inobservância de normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade. Infração ao art. 20º, da Instrução CVM nº 308/06. Infração ao art. 8, §4º, da Instrução CVM nº 356/01. Multas. Absolvição.
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 356, ICVM 391, ICVM 409, ICVM 438 · Norma vigente: ICVM 438/06 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF); Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC); Resolução CVM 175/22 (Anexo IV – FIP)
Nota: Auditoria de FIDCs e FIPs ligados ao Banco Cruzeiro do Sul — multas por infração ao art. 20 da ICVM 308 (Crowe Horwath R$ 300 mil; Sérgio Bendoraytes R$ 150 mil); absolvição quanto ao art. 8º, §4º, da ICVM 356/01
-
19/12/2017 · Informativo · 19957.005844/2017-22 — Termo de compromisso aceito
APRECIAÇÃO DE PROPOSTA DE TERMO DE COMPROMISSO
Dispositivos: ICVM 308 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21
Nota: Proposta de termo de compromisso da Deloitte Touche Tohmatsu Auditores Independentes, apresentada antes da instauração de PAS, após comunicar espontaneamente à CVM ter auditado as demonstrações financeiras do RB Capital General Shopping Sulacap FII de 31.12.2011 a 31.12.2016 (seis exercícios), em descumprimento da regra de rotatividade de auditores do art. 31 da Instrução CVM 308/1999. Após negociação com o Comitê de Termo de Compromisso, a proposta inicial de R$ 27.997,97 foi elevada para R$ 100.000,00. Por unanimidade, o Colegiado aceitou a proposta, acompanhando o parecer do Comitê.
-
29/11/2016 · PAS · RJ2014/11830 — Multa
Auditoria de FIDC: inobservância das normas do CFC e do IBRACON, ausência de procedimentos para entendimento do controle interno e não emissão de relatório circunstanciado. Multas.
Dispositivos: ICVM 308, ICVM 356, ICVM 489 · Norma vigente: ICVM 489/11 (em vigor); Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Auditoria das demonstrações financeiras de 2010 do Oboé Multicred FIDC e do Clássico FIDC: multas à KPMG e aos dois auditores responsáveis (arts. 20 e 25, II, da ICVM 308/99; art. 8º, § 4º, da ICVM 356/01 quanto ao Clássico FIDC).
-
29/09/2015 · PAS · RJ2013/09762 — Multa
Emissão de parecer de auditoria sem qualquer ressalva – Não observação do disposto nas normas profissionais de auditoria independente. Multas.
Dispositivos: ICVM 216, ICVM 308, ICVM 356 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo II – FIDC)
Nota: Parecer de auditoria sem ressalva sobre as demonstrações financeiras de 31.3.2009 do Union National FIDC Financeiros e Mercantis.
-
01/06/2000 · PAS · IA 1999/08 — Multa; Advertência
Descumprimento de dispositivos regulamentares da atividade de auditoria. Infrações configuradas. Penalidades.
Dispositivos: ICVM 177, ICVM 215, ICVM 216 · Norma vigente: Resolução CVM 23/21; Resolução CVM 175/22 (Anexo I – FIF)
Nota: Auditoria das demonstrações financeiras de fundo