A Resolução CVM nº 23, publicada em fevereiro de 2021, disciplina o registro e o exercício da atividade de auditoria independente no mercado de valores mobiliários. Substituiu a Instrução CVM 308 e, além das condições de registro do auditor, define os deveres dos administradores das entidades auditadas no relacionamento com o auditor — inclusive os de fundos de investimento, que são obrigados a ter demonstrações contábeis anuais auditadas.
Escopo
Alcança quem audita participantes do mercado de valores mobiliários e quem, do lado auditado, responde pelo relacionamento com o auditor.
- Registro na CVM: a auditoria de entidades reguladas é privativa de auditor independente — pessoa física ou jurídica — registrado na autarquia. O registro é condição de validade do trabalho para fins regulatórios.
- Independência: vedações de vínculo, de prestação de serviços incompatíveis e de interesse financeiro em relação à entidade auditada.
- Rotatividade: exigência de substituição periódica do auditor ou do responsável técnico, nos termos e prazos da norma, para preservar o ceticismo profissional.
- Deveres da entidade auditada: os administradores devem franquear acesso a documentos e informações, e comunicar ao auditor os fatos que possam afetar as demonstrações.
- Controle de qualidade: sujeição a programas de revisão pelos pares e à supervisão da CVM sobre a qualidade dos trabalhos.
Consequência operacional
- Fundos: toda classe de cotas encerra exercício com demonstrações auditadas, que são o objeto da assembleia geral ordinária — o calendário da auditoria condiciona o calendário societário do fundo.
- Veículos ilíquidos: em FIP e FIDC, o esforço de auditoria concentra-se na avaliação a valor justo, testando laudos e a metodologia de marcação.
- Opinião modificada: ressalva, abstenção ou opinião adversa vira ponto de atenção em supervisão e exige comunicação aos cotistas.
- Encargo do fundo: honorários de auditoria só podem ser debitados se previstos no regulamento.
Erros comuns
- Contratar auditor sem registro na CVM: o trabalho não serve para fins regulatórios, e o problema costuma aparecer só no fechamento do exercício.
- Confundir com a Resolução CVM 20: a 23 trata de auditoria independente; a atividade de analista de valores mobiliários é regida pela Resolução CVM 20.
- Tratar a auditoria como homologação de valores: o auditor testa metodologia e premissas; não referenda o número apresentado pelo gestor.
- Ignorar a rotatividade: manter o mesmo responsável técnico além do prazo é descumprimento formal com efeito sobre a validade do trabalho.
Relação com outras notas
- Conceito operacional: auditor-independente.
- Onde as demonstrações são deliberadas: assembleia-geral-de-cotistas.
- O que a auditoria testa: marcacao-a-mercado, laudo-de-avaliacao.
- Norma frequentemente confundida: Resolução CVM 20.
- Contabilidade de FIP: Instrução CVM 579.