O Pronunciamento Técnico CPC 28 é a norma contábil brasileira que disciplina a classificação, a mensuração e a divulgação de propriedades para investimento. Totalmente convergente com a norma internacional IAS 40, o pronunciamento dita o tratamento de terrenos ou edifícios mantidos para auferir receitas de aluguel, para valorização do capital a longo prazo ou para ambos, segregando esses ativos imobiliários de uso operacional ou destinados à venda comum.
Escopo
O escopo do CPC 28 organiza os critérios de segregação de ativos imobiliários com base em sua destinação econômica:
- Definição de Propriedade para Investimento: Imóveis (terrenos ou edifícios) de propriedade ou sob direito de uso do arrendatário mantidos exclusivamente para gerar renda de locação para terceiros ou ganho de capital por valorização de mercado.
- Exclusão de Uso Operacional: Restrição de enquadramento para imóveis utilizados na produção ou fornecimento de bens e serviços, ou para finalidades administrativas (cuja regência contábil pertence ao CPC 06 ou CPC 27).
- Exclusão de Estoques: Restrição de aplicação para imóveis mantidos para venda no curso normal dos negócios da entidade, como apartamentos construídos por incorporadoras civis (regulados pelo CPC 16 / CPC 47).
- Escolha de Política de Mensuração: Opção para a entidade avaliar seu portfólio de propriedades através do Método do Custo (deduzidas depreciação e perdas) ou Método do Valor Justo.
- Tratamento de Propriedades de Uso Misto: Regras para desmembrar contabilmente edifícios em que uma fatia seja alugada e outra seja usada como escritório administrativo próprio da entidade.
Consequência operacional
- Mensuração ao Valor Justo na DRE: Caso a companhia escolha o método do valor justo, as variações de mercado anuais dos imóveis devem ser lançadas diretamente como ganho ou perda no resultado da DRE, sendo proibida a depreciação contábil do bem.
- Impossibilidade de Reversão de Método: Uma vez adotada a política de avaliação pelo Valor Justo, a entidade fica proibida de migrar de volta para o Método do Custo, salvo raras exceções em que o valor de mercado perca a confiabilidade de mensuração de forma crônica.
- Obrigatoriedade de Divulgação de Custo Residual: Se a companhia adotar o Método do Custo, ela deve obrigatoriamente revelar em notas explicativas qual seria o valor justo de mercado daqueles imóveis para fins de transparência informacional.
- Ritos de Transferência Patrimonial: Mudanças no uso do imóvel disparam reclassificações contábeis obrigatórias; se a empresa passa a ocupar o edifício antes alugado, o ativo migra de Propriedade para Investimento para o Imobilizado de uso operacional (CPC 27) pelo seu valor de mercado da data.
- Exigência de Laudos Técnicos Periódicos: A adoção do valor justo demanda a contratação de peritos e engenheiros de avaliação para emitir relatórios de mercado robustos de precificação imobiliária, auditados de forma independente.
Erros comuns
- Classificar a sede administrativa própria como Propriedade para Investimento: Lançar o prédio ocupado pela diretoria e equipe interna da holding sob o CPC 28 pelo fato de o imóvel estar valorizando na região, ignorando que o uso operacional próprio o vincula compulsoriamente ao CPC 27.
- Lançar terrenos de loteadoras como CPC 28: Tratar glebas de terras mantidas por empresas de desenvolvimento urbano para loteamento rápido e venda a clientes finais sob o rito do CPC 28, desconsiderando que ativos destinados à comercialização sazonal constituem estoques (CPC 16).
- Deixar de depreciar imóveis avaliados pelo Método do Custo: Adotar o método do custo histórico sob o CPC 28 e deixar de computar as taxas anuais de depreciação física da estrutura do edifício, inflando artificialmente o balanço e gerando ressalvas de auditoria.
- Registrar o ágio de valorização na DRE sob o Método do Custo: Atualizar o valor contábil do imóvel no ativo após um boom imobiliário regional mantendo a mensuração pelo custo, esquecendo que reavaliações puras de mercado sem transação de venda só entram na DRE se o método escolhido for o do Valor Justo.
Relação com outras notas
- Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC): Colegiado emissor do texto técnico, mantendo simetria milimétrica com a norma contábil global IFRS/IAS 40.
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Autarquia que referenda o pronunciamento e fiscaliza com rigor os balanços e notas explicativas de Fundos Imobiliários (FIIs) e holdings patrimoniais abertas para evitar distorções na precificação de cotas.
- CPC 06 (Arrendamentos / Leases): Fronteiras operacionais. O direito de uso de um imóvel alugado pelo arrendatário pode ser classificado como Propriedade para Investimento sob o CPC 28 se o ativo for sublocado para terceiros para geração de renda.
- Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB): Os ganhos gerados pela reavaliação a valor justo do CPC 28 são ajustados no e-Lalur para fins de neutralidade tributária, incidindo IRPJ e CSLL apenas quando o imóvel for alienado ou quando houver a realização comercial efetiva do ativo.