O Ofício-Circular nº 5/2023/CVM/SIN, de 12 de julho de 2023, dirigido aos administradores de fundos usuários do CVMWeb, anuncia uma nova modalidade de permissão no menu de administração de contas do sistema, chamada “Master Delegado” (item 1). A funcionalidade foi pedida por participantes do mercado para atender necessidades dos usuários Master identificadas com a eliminação do login nativo, comunicada pelo Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SIN (item 2). O ofício traz em anexo um manual de uso; pelo manual, a função está disponível desde 10/7/2023.
Escopo
- O que o Master Delegado faz (item 3): o usuário Master pode, se quiser, delegar a um ou mais usuários de sua confiança a operacionalização da delegação de todas as tarefas no CVMWeb, inclusive para fundos registrados ou transferidos depois da delegação. Concedida essa única permissão, o Master não precisa mais entrar no sistema para delegar funções individuais.
- Sem outras permissões (item 4): o Master Delegado não precisa de nenhuma outra permissão para delegar qualquer função típica do Master delegante, tanto do participante quanto dos fundos que ele administra, atuais ou futuros.
- Sem subdelegação (item 5): um Master Delegado não pode indicar outro Master Delegado; só o Master original concede esse tipo de permissão.
- Nome no sistema e alcance (item 6): a permissão aparece como “Permissão para delegar todas as funções do participante e de fundos por ele administrados” e pode ser concedida para participantes dos tipos (1) prestador de serviços de administração de carteiras e (2) administrador de fundo FIDC.
- Revogação (item 7): basta o Master delegante desativar a permissão concedida.
Consequência operacional
- Pré-requisito (manual, passo 1): quem vai receber a permissão já precisa ter feito login no CVMWeb ao menos uma vez; se nunca logou, o sistema acusa erro.
- Caminho no sistema (manual, passos 2 a 7): o Master acessa “Administração de Contas” e depois “Delegação de Tarefas”; seleciona o usuário (ou clica em “Novo” e informa o CPF); escolhe a função relativa ao tipo de participante (administrador de carteira ou FIDC); seleciona o tipo de participante e os participantes para os quais a permissão será concedida; e clica em “Ativar Permissão”.
- Revogar pelo mesmo caminho (manual): repetem-se os passos, selecionando os participantes na lista com a função ativada e clicando em “Desativar Permissão”.
- Poder equivalente ao do Master (manual): quem recebe a função pode delegar quaisquer funções do participante e de todos os fundos por ele administrados, como se fosse o Master, com a única exceção de não poder conceder a permissão de Master Delegado.
- Problemas de uso (item 8): devem ser tratados por chamado ao Suporte Externo da CVM.
Erros comuns
- Tentar conceder a permissão a quem nunca acessou o CVMWeb. O sistema recusa (manual, passos 1 e 3).
- Pedir ao Master Delegado que nomeie outro Master Delegado. Só o Master original pode fazê-lo (item 5).
- Escolher a função do tipo de participante errado. A permissão é concedida por tipo de participante, administrador de carteira ou FIDC (item 6 e manual, passo 4).
- Subestimar o alcance da delegação. O Master Delegado pode delegar funções também para fundos que só venham a ser administrados depois (itens 3 e 4).
Relação com outras notas
- Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SIN: fim do login nativo do CVMWeb, que motivou a funcionalidade (item 2).
- Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN: adaptação à Resolução CVM 175, com procedimentos no CVMWeb para atas, alterações de regulamento e CNPJ de classes (itens 7 e 14).
- Administrador fiduciário: participante cujas funções no sistema são delegadas.
- FIDC: o administrador de FIDC é um dos tipos de participante alcançados (item 6).