Compromisso de investimento é a obrigação, assumida pelo investidor no ato da subscrição, de integralizar um valor total de cotas ao longo do tempo, à medida que o gestor fizer chamadas de capital. É o mecanismo que sustenta o capital comprometido dos veículos fechados de investimento em ativos ilíquidos, sobretudo o FIP.
Escopo
Aplica-se a classes fechadas cuja estratégia exige capital disponível em janelas futuras e incertas.
- Subscrever não é integralizar: o investidor subscreve o total comprometido e integraliza em parcelas. Entre um e outro existe apenas uma obrigação contratual.
- Prazo de investimento: o compromisso vigora durante o período de investimento definido no regulamento; encerrado esse prazo, o saldo não chamado costuma ser liberado, salvo hipóteses previstas (follow-on, despesas, obrigações assumidas).
- Público-alvo: veículos com capital comprometido são, na prática, destinados a investidores qualificados ou profissionais, pelo grau de compromisso assumido.
- Inadimplemento: o regulamento define as consequências da falta de aporte — mora, diluição, perda parcial de direitos econômicos e políticos, e execução do valor devido.
- Não é dívida bancária: é obrigação de subscrever cotas, não financiamento; a natureza importa para o tratamento contábil do investidor.
Consequência operacional
- Gestão de liquidez do investidor: o cotista precisa manter caixa disponível para honrar chamadas com prazo curto — planejamento que institucionais formalizam em política própria.
- Curva J: nos primeiros anos, taxas e despesas incidem sobre capital ainda pouco investido, e o retorno tende a ser negativo antes de virar — característica estrutural, não anomalia.
- Base de taxas: o regulamento define se a taxa de administração incide sobre capital comprometido ou sobre capital integralizado — diferença material no custo efetivo.
- Controle por cotista: o escriturador e o administrador acompanham, individualmente, comprometido, chamado, integralizado e saldo — base para calcular a diluição do inadimplente.
Erros comuns
- Tratar compromisso como investimento já feito: o capital só entra na carteira quando chamado e integralizado.
- Não provisionar liquidez para as chamadas: origem mais comum do inadimplemento, com perda desproporcional de direitos.
- Ignorar a base de cálculo da taxa: taxa sobre comprometido encarece muito o veículo no período de investimento.
- Confundir com chamada-de-capital: o compromisso é a obrigação; a chamada é o ato que a torna exigível.
Relação com outras notas
- Ato que o torna exigível: chamada-de-capital.
- Veículo típico: fip.
- Onde as regras vivem: regulamento.
- Categorias de investidor: investidor-qualificado, investidor-profissional.