Investidor qualificado é a categoria intermediária da Resolução CVM 30. Abrange todos os investidores profissionais, as pessoas naturais ou jurídicas com mais de R$ 1 milhão em aplicações financeiras que atestem a condição por escrito, e os portadores de certificações profissionais aprovadas pela CVM para atuação no mercado de capitais.
Escopo
O enquadramento define o acesso a produtos e o grau de proteção regulatória aplicável.
- Por patrimônio financeiro: aplicações financeiras acima do patamar de R$ 1 milhão, com termo escrito de atestação.
- Por certificação: profissionais certificados nos programas reconhecidos pela CVM podem ser enquadrados como qualificados em razão do conhecimento técnico, e não do patrimônio.
- Por absorção: todo investidor profissional é, automaticamente, qualificado.
- Acesso típico: classes e subclasses destinadas a qualificados, como boa parte dos FIP e das estruturas com capital comprometido.
- Mudança trazida pela 175: o FIDC deixou de ser produto exclusivo de qualificados e passou a poder alcançar o varejo, observadas as condições do Anexo Normativo II — o rótulo “FIDC é só para qualificado” ficou desatualizado.
Consequência operacional
- Suitability continua devido: ao contrário do profissional, o qualificado não está dispensado do dever de adequação — o distribuidor mantém a verificação de perfil.
- Controle no cadastro: o enquadramento vive no cadastro do distribuidor e precisa ser atualizado; oferta de produto restrito a quem perdeu a condição é falha de controle.
- Documentação da atestação: o termo assinado é a prova do enquadramento; sua ausência inviabiliza a defesa em supervisão.
- Público-alvo por subclasse: com a segmentação da 175, a mesma carteira pode ter subclasse para qualificados e subclasse para varejo, com controles distintos no ponto de venda.
Erros comuns
- Somar imóveis e participações ao cômputo: o critério é aplicações financeiras.
- Presumir dispensa de suitability: a dispensa alcança o profissional, não o qualificado.
- Repetir que FIDC é exclusivo de qualificados: desatualizado desde a Resolução CVM 175.
- Enquadrar por certificação vencida: a certificação precisa estar válida no momento do enquadramento.
Relação com outras notas
- Categoria acima: investidor-profissional.
- Dever que permanece: suitability.
- Quem opera o controle: distribuidor.
- Base normativa da categoria: Resolução CVM 30.
- Produto que deixou de ser exclusivo: fidc.