Chamada de capital é o ato pelo qual o gestor convoca os cotistas a integralizar parcela do compromisso de investimento assumido. É o que transforma capital comprometido em capital disponível na carteira, no prazo e na forma previstos no regulamento.

Escopo

Ocorre em classes fechadas com capital comprometido, tipicamente FIP e estruturas assemelhadas.

  • Quem chama: o gestor, dentro do período de investimento e observados os limites e finalidades do regulamento.
  • Forma e prazo: notificação aos cotistas com prazo mínimo de aporte fixado no regulamento; o descumprimento do rito compromete a exigibilidade.
  • Proporcionalidade: a chamada é rateada entre os cotistas na proporção dos compromissos, preservando as participações relativas.
  • Finalidades típicas: aquisição de participações, aportes subsequentes em investidas, pagamento de despesas e encargos, e obrigações assumidas pela classe.
  • Inadimplemento: o cotista que não aporta sujeita-se às consequências do regulamento — mora, diluição, restrição de direitos e cobrança do valor devido.

Consequência operacional

  • Janela curta: o prazo entre notificação e aporte costuma ser de poucos dias úteis, o que exige do cotista disciplina de caixa.
  • Movimento inverso ao da amortização: chamada aporta capital; amortização devolve. Confundir os dois inverte o sinal na conciliação da posição do cotista.
  • Registro e controle: administrador e escriturador atualizam integralizado e saldo comprometido por cotista a cada chamada — base para calcular diluição de inadimplentes.
  • Efeito na cota: a integralização emite ou valoriza posição conforme a mecânica do regulamento; a metodologia precisa ser consistente com o valor de cota da data.

Erros comuns

  • Chamar capital fora do período de investimento sem base regulamentar: chamadas após o encerramento só se admitem nas hipóteses previstas.
  • Notificar sem observar o prazo mínimo: vicia o ato e fragiliza a cobrança do inadimplente.
  • Chamar de forma desproporcional: altera participações relativas e gera disputa entre cotistas.
  • Não formalizar a diluição do inadimplente: sem previsão e sem cálculo documentado, a penalidade não se sustenta.

Relação com outras notas