O regulamento é o documento constitutivo do fundo — a fonte primária das suas regras. Define política de investimento, prestadores, taxas, encargos, regras de subscrição e resgate e os direitos de cada classe e subclasse. Vincula o cotista desde a adesão, que é formalizada por termo próprio.
Escopo
Todo fundo registrado tem regulamento. Sob a Resolução CVM 175, ele passou a ter arquitetura em camadas.
- Parte comum e anexos por classe: um único regulamento reúne as disposições gerais do fundo e, em anexo, as regras específicas de cada classe de cotas — que é a unidade com patrimônio segregado.
- Conteúdo obrigatório: política de investimento e limites de concentração, prestadores de serviço, taxas de administração, gestão e performance, encargos debitáveis, regras de subscrição, amortização e resgate, e regras de convocação e quórum de assembleia.
- Cláusula de responsabilidade limitada: a limitação da responsabilidade do cotista ao valor de suas cotas só existe se prevista expressamente no regulamento — ver responsabilidade-limitada-cotista.
- Alteração: em regra depende de deliberação da assembleia de cotistas da classe afetada. A norma admite alterações sem assembleia em hipóteses restritas, como adequação a exigência legal ou regulatória e redução de taxas.
- Publicidade: o regulamento vigente deve estar disponível aos cotistas e ao mercado nos canais do administrador e nos sistemas da CVM.
Consequência operacional
- Encargo não previsto não é debitável: despesa fora da lista do regulamento não pode ser lançada contra o patrimônio da classe — achado recorrente em auditoria e supervisão.
- Adaptação ao regime da 175: o estoque de fundos constituídos sob as instruções revogadas teve de migrar para a estrutura de classes e subclasses, com revisão de regulamentos, lâminas e contratos.
- Segmentação comercial via subclasse: diferenças de taxa, público-alvo e prazo de carência são operadas por subclasse dentro da mesma classe, o que evita criar veículos novos para cada canal de distribuição.
- Fonte para o enquadramento de público-alvo: o distribuidor precisa do regulamento para saber a qual categoria de investidor cada classe e subclasse pode ser oferecida.
Erros comuns
- Presumir responsabilidade limitada sem cláusula: sem previsão expressa, o regime é o da responsabilidade ilimitada, e o cotista pode ser chamado a cobrir patrimônio negativo.
- Alterar taxa para maior sem assembleia: redução costuma dispensar deliberação; aumento, não.
- Tratar o anexo de classe como documento secundário: é ele que fixa os direitos econômicos efetivos do cotista.
- Divulgar versão desatualizada: manter no site regulamento anterior à última alteração é falha de informação atribuível ao administrador.
Relação com outras notas
- Unidades que ele estrutura: classe, subclasse, serie.
- Quem faz cumprir: administrador-fiduciario.
- Onde é alterado: assembleia-geral-de-cotistas.
- Cláusula crítica: responsabilidade-limitada-cotista.
- Casca regulatória: Resolução CVM 175.