O gestor de recursos é o prestador de serviço essencial que decide o que o fundo compra, vende e mantém em carteira. Sob a Resolução CVM 175, divide com o administrador fiduciário o núcleo de responsabilidades do veículo, e exerce atividade privativa de autorizado pela CVM na categoria gestor de recursos (Resolução CVM 21).
Escopo
Sujeita-se ao papel quem gere carteira de fundo de qualquer natureza. O conteúdo do mandato vem da Parte Geral da 175 e é ampliado pelo Anexo Normativo do veículo.
- Decisão de investimento: seleção, aquisição e alienação dos ativos, dentro da política de investimento e dos limites de concentração fixados no regulamento.
- Exercício de direitos: voto em assembleias das companhias investidas, adesão a eventos societários e negociação de instrumentos ligados à carteira.
- Verificação de lastro nos FIDC: o Anexo Normativo II deslocou para o gestor o dever de verificar o lastro dos direitos creditórios — dever que, no regime anterior, era do custodiante. A intensidade da diligência é calibrada pelo tipo de recebível.
- Contratação direta de prestadores: inovação da 175 — o gestor contrata, por conta do fundo, distribuidores, agências de classificação de risco e consultores, sem depender do administrador.
- Enquadramento: responde pelo respeito aos limites da carteira; o desenquadramento decorrente de decisão de investimento é infração de gestão, não de administração.
Consequência operacional
- Responsabilidade própria perante a CVM: o gestor responde diretamente pelas infrações do seu perímetro. A divisão de responsabilidades da 175 encerrou a prática de imputar ao administrador, por reflexo, todo erro de carteira.
- Diligência documentada de lastro: em FIDC, a migração da verificação de lastro exigiu que gestoras montassem trilha própria de evidência — amostragem, critérios de seleção, retenção de documentos — sujeita a exame da autarquia e do auditor.
- Contratos e conflito de interesses: ao contratar distribuidores e consultores, o gestor assume o dever de gerir o conflito de interesses da própria seleção, com política formal e divulgação.
- Coordenação com o administrador: enquadramento, informes e marcação de ativos dependem de fluxo de informação tempestivo do gestor para o administrador — atraso do gestor vira descumprimento de prazo regulatório do fundo.
Erros comuns
- Presumir que o custodiante ainda confere o lastro do FIDC: sob a 175 o dever é do gestor. É o erro operacional mais frequente na migração de estruturas antigas.
- Tratar a autorização de administrador de carteiras como uma só: a Resolução CVM 21 tem categorias distintas; estar autorizado como gestor não habilita a exercer administração fiduciária.
- Confundir gestor com consultor de valores mobiliários: o consultor recomenda; o gestor decide e executa com poderes discricionários sobre a carteira.
- Ignorar que a contratação direta traz responsabilidade junto: contratar o distribuidor sem passar pelo administrador é faculdade da 175, mas a escolha e a supervisão passam a ser ônus do gestor.
Relação com outras notas
- Contraparte essencial: administrador-fiduciario.
- Mapa completo de papéis: prestadores-de-servico.
- Onde o dever de lastro é mais denso: fidc.
- Papel apenas consultivo: consultor-de-valores-mobiliarios.
- Autorização para o exercício da atividade: Resolução CVM 21.