O Ofício-Circular-Conjunto nº 5/2022/CVM/SIN/SSE, de 30 de dezembro de 2022, dirigido aos administradores de fundos de investimento, traz informações complementares ao Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2022/CVM/SIN/SSE, que lançou o Integra-CNPJ (item 1). O sistema permite ao administrador obter o CNPJ do fundo diretamente pelo registro na CVM, por meio da aplicação API da Receita Federal (RedeSIM) (item 2).
Escopo
- Alterações e cancelamento já são da CVM (item 3): o item 8 do ofício anterior dizia que alterações cadastrais e o cancelamento da inscrição no CNPJ seriam acrescentados à integração. Embora a integração com a RedeSIM para isso ainda não estivesse concluída, a responsabilidade por promover essas atualizações na Receita Federal já é da CVM, que as faz por apurações especiais acordadas entre as duas autarquias, com base no convênio assinado em 2020.
- Sem efeito em tempo real (item 4): por ser método assíncrono e dependente de ação manual da Receita Federal, as alterações de denominação social, de administrador ou o cancelamento do registro do fundo na CVM não se refletem em tempo real na base do CNPJ, ao contrário da obtenção do CNPJ.
- Baixa do CNPJ (item 6): estava em desenvolvimento a retirada da exigência do “protocolo de pedido de baixa do CNPJ” no cancelamento de registro de fundo na CVM.
Consequência operacional
- Informar pendências anteriores a 12/12/2022 (item 5): o administrador deve avisar a CVM, por mensagem a sin@cvm.gov.br ou dsec@cvm.gov.br, sobre atualizações cadastrais daquele tipo realizadas em competência anterior a 12/12/2022 e não enviadas pelo sistema antigo da Receita Federal (DBE), para que a CVM as providencie.
- Documento substitutivo no cancelamento (item 6): enquanto a nova versão do sistema não entrasse em produção, o administrador que cancelasse o registro de um fundo deveria enviar cópia deste ofício no lugar do protocolo de pedido de baixa do CNPJ.
- Suporte (item 7): problemas de sistema seguem com o suporte externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br).
O que segue aplicável
- Item 6 retomado em 2024: o Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE (item 5) repete que a retirada do protocolo de baixa ainda estava em desenvolvimento e pede, como documento substitutivo, a cópia daquele ofício. O pedido mais recente sobre o tema, portanto, é o de 2024.
- Itens 3 e 4: descrevem o fluxo de atualização das alterações cadastrais e do cancelamento em vigor na data do ofício; o ofício de 2024 acrescentou a notificação automática ao administrador quando a Receita Federal retorna erro em solicitação feita pela CVM (item 3 daquele ofício).
- Item 5: tratava de pendências de competência anterior a 12/12/2022.
Erros comuns
- Esperar que a troca de administrador ou de denominação apareça na hora no CNPJ. Essas alterações dependem de atualização assíncrona e manual pela Receita Federal (item 4).
- Cancelar o registro do fundo sem documento no lugar do protocolo de baixa. Este ofício pedia sua cópia (item 6), exigência depois retomada pelo ofício de 2024 com a cópia deste último.
- Deixar sem aviso à CVM alterações antigas que não passaram pelo DBE. O item 5 pede que sejam comunicadas para a CVM atualizar a Receita Federal.
Relação com outras notas
- Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2022/CVM/SIN/SSE: lançamento do Integra-CNPJ, que este ofício complementa.
- Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE: novidades posteriores e novo documento substitutivo no cancelamento.
- Administrador fiduciário: responsável pelo registro, pelas alterações cadastrais e pelo cancelamento do fundo.