O Ofício-Circular-Conjunto nº 3/2022/CVM/SIN/SSE, de 30 de novembro de 2022, dirigido aos administradores de fundos de investimento, divulga o lançamento do Integra-CNPJ, o sistema integrado de gestão cadastral de fundos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, que entrou em produção a partir de 12 de dezembro de 2022 (item 1). Foi complementado pelo Ofício-Circular-Conjunto nº 5/2022/CVM/SIN/SSE e, depois, pelo Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE.
Escopo
- CNPJ pelo registro na CVM (item 2): o sistema permite ao administrador obter o número de inscrição do fundo no CNPJ diretamente pelo registro do fundo na CVM.
- Como funciona (item 3): depois que o administrador envia as informações cadastrais do fundo e a CVM as processa e aprova, a aplicação API desenvolvida pela Receita Federal para esse fim (RedeSIM) é consultada e gera o número em tempo real, informado ao administrador ao fim do registro.
- Escopo inicial (item 8): de início, a integração cobre só a inscrição do fundo no CNPJ; alterações cadastrais e o cancelamento da inscrição seriam acrescentados depois, em comunicados específicos.
- Objetivo (item 9): a CVM e a Receita Federal pretendem consolidar na CVM a gestão cadastral dos fundos, simplificando a interação do fundo com a administração pública federal e dando mais consistência às informações cadastrais nos órgãos públicos.
Consequência operacional
- Não pedir mais o CNPJ à Receita Federal (item 4): a partir da implantação, o administrador não obtém o CNPJ previamente na Receita Federal, mas só pelo registro do fundo na CVM, na plataforma SGF.
- Transição até 11/12/2022 (item 5): desde a divulgação do ofício, o administrador só deveria obter novos CNPJs para fundos cujo registro pudesse ser concluído no SGF até 11/12/2022.
- CNPJ antigo sem registro na CVM (item 6): fundos que já tinham CNPJ, mas sem registro na CVM e sem possibilidade de obtê-lo até 11/12/2022, não devem usar esse CNPJ para registro de novos fundos. Se o uso for indispensável, o administrador contata previamente a SIN (sin@cvm.gov.br), para FI, FIP ou FIIM, ou a SSE (sse@cvm.gov.br), para FII ou FIDC, para registro manual, tratado de forma excepcional e só com justificativa fundamentada.
- Suporte (item 7): outros conflitos ou problemas de sistema são levados ao suporte externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br).
O que segue aplicável
- Segue em uso: o mecanismo dos itens 2 a 4, CNPJ gerado ao fim do registro do fundo na CVM pela RedeSIM, é descrito da mesma forma pelo Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE (item 2), já sob a Resolução CVM 175.
- Esgotado: as regras de transição dos itens 5 e 6 tinham como marco 11/12/2022.
- Complementado: a promessa do item 8 foi detalhada pelo Ofício-Circular-Conjunto nº 5/2022/CVM/SIN/SSE (itens 3 e 4), segundo o qual a atualização de alterações cadastrais e do cancelamento na Receita Federal já cabia à CVM, mas sem efeito em tempo real.
Erros comuns
- Pedir o CNPJ à Receita Federal antes de registrar o fundo na CVM. Desde o Integra-CNPJ, o CNPJ sai do registro na CVM (item 4).
- Reaproveitar CNPJ concedido antes do sistema a fundo nunca registrado. O ofício pede que não seja usado, salvo contato prévio e registro manual justificado (item 6).
- Supor que o sistema, já no lançamento, atualizava alterações cadastrais e cancelamentos. De início, cobria só a inscrição (item 8).
Relação com outras notas
- Ofício-Circular-Conjunto nº 5/2022/CVM/SIN/SSE: informações complementares a este ofício.
- Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE: novidades do sistema, com notificação automática de erros da Receita Federal.
- Ofício-Circular nº 2/2024/CVM/SIN: CNPJ do fundo e das classes sob a Resolução CVM 175 (item 14).
- Administrador fiduciário: responsável pelo registro do fundo e pelo envio das informações cadastrais.