O Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2024/CVM/SIN/SSE, de 22 de abril de 2024, é dirigido aos administradores de fundos de investimento. Complementa os Ofícios-Circulares-Conjuntos nº 3 e 5/2022/CVM/SIN/SSE, de 30/11/2022 e 30/12/2022, que trataram do Integra-CNPJ, o sistema integrado de gestão cadastral de fundos no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, em produção desde 12/12/2022 (item 1).

Escopo

  • O que é o Integra-CNPJ (item 2): permite que o administrador obtenha o CNPJ do fundo diretamente pelo registro do fundo na CVM, por meio da aplicação API desenvolvida pela Receita Federal para esse fim (RedeSIM).
  • Notificação automática de erro (item 3): a partir da publicação do ofício, passa a haver rotina automática que avisa o administrador sempre que o sistema da Receita Federal retornar mensagem de erro na solicitação feita por meio da CVM, para acompanhar pendências de atualização cadastral e as providências de solução.
  • Redução de custos (item 4): a CVM registra a sensível redução de custos de observância verificada com a implantação do sistema e diz seguir ampliando seu uso e funcionalidades.
  • Protocolo de baixa do CNPJ (item 5): está em desenvolvimento a retirada da exigência do “protocolo de pedido de baixa do CNPJ” no cancelamento de registro de fundo na CVM.

Consequência operacional

  • Documento substitutivo no cancelamento (item 5): enquanto a nova versão do sistema não entrar em produção, o administrador que cancelar o registro de um fundo deve enviar cópia do ofício como documento substitutivo do protocolo de pedido de baixa do CNPJ.
  • Acompanhar as notificações (item 3): as mensagens de erro da Receita Federal passam a chegar ao administrador, que deve tratar as pendências apontadas.
  • Suporte (item 6): problemas de sistema na operação do Integra-CNPJ devem ser levados ao suporte externo da CVM (suporteexterno@cvm.gov.br).

Erros comuns

  • Cancelar o registro do fundo sem nenhum documento no lugar do protocolo de baixa. O ofício pede o envio de sua cópia como substituto (item 5).
  • Ignorar os avisos de erro da Receita Federal. A notificação serve para acompanhamento tempestivo das pendências de atualização (item 3).

Relação com outras notas