O Ofício-Circular nº 8/2023/CVM/SIN é uma diretriz técnica emitida pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais da CVM. Lançado de forma combinada com a esteira inicial de adaptação ao novo marco dos fundos (Resolução CVM nº 175), o documento soluciona as dúvidas das áreas de backoffice financeiro sobre como individualizar e apropriar contabilmente as despesas ordinárias, as taxas de fiscalização e os custos operacionais entre as diferentes classes e subclasses patrimoniais segregadas de um mesmo condomínio.
Escopo
O escopo do Ofício-Circular nº 8/2023/SIN disciplina os critérios de divisão de encargos e relatórios contábeis de fundos de investimento:
- Segregação Patrimonial de Custos: Diretrizes para parametrizar as planilhas contábeis, assegurando que custos exclusivos de uma subclasse (como taxas de distribuição locais) não sejam rateados com as demais.
- Apropriação de Honorários de Auditoria: Regras para desmembrar as faturas de auditoria independente por classe de cotas, respeitando os princípios de proporcionalidade e relevância econômica de saldos.
- Tratamento de Despesas Regulatórias Gerais: Parâmetros para o repasse linear de encargos de manutenção legal do fundo (como a Taxa de Fiscalização da CVM) entre as subclasses ativas e inativas.
- Lançamentos de Notas Explicativas: Requisitos mínimos de transparência para divulgar nas demonstrações de fim de período as premissas e fórmulas matemáticas utilizadas nos rateios de despesas comuns.
Consequência operacional
- Ajuste Analítico de Planos de Contas: Os contadores de fundos adaptam os layouts do sistema de escrituração (COSIF) para embutir chaves de identificação analíticas individuais para cada classe.
- Redução de Rejeições de Lotes no CVM Web: A formatação dos arquivos XML contábeis em estrita simetria com as travas digitais descritas pela SIN elimina os erros de validação eletrônica de balancetes.
- Revisão de Acordos de Prestação de Serviços: Os administradores fiduciários renegociam os contratos com fornecedores de dados (como terminais de precificação e provedores de índices) para discriminar os custos por veículo.
- Dossiês de Rateio Prontos para Auditoria: As assets passam a centralizar memórias de cálculo de custos em pastas de compliance estruturadas, prontas para checagens de amostragem dos auditores independentes.
- Abertura de Dados Qualificados em Lâminas: Obrigatoriedade de atualizar as planilhas mensais informando ao investidor de varejo a Taxa de Administração Total real suportada por sua respectiva subclasse.
Erros comuns
- Efetuar o Rateio Linear Cego de Despesas de Distribuição: Alocar os custos de rebates corporativos e comissões de corretoras de plataformas eletrônicas de forma distribuída entre todas as subclasses, lesando cotistas de classes institucionais sem canal de venda ativo.
- Omitir despesas operacionais no cálculo da cota de fechamento: Deixar de provisionar diariamente as fatias de honorários advocatícios ou de auditoria na planilha contábil diária, gerando saltos artificiais e volatilidade descabida no valor patrimonial das cotas (CPC 48).
- Confundir a alçada de informes varejo da SIN com as tabelas de securitização da SSE: Enviar balancetes contábeis de patrimônios de afetação de CRIs ou FIDCs utilizando os layouts e canais operacionais da SIN indicados no documento.
- Tratar o Ofício de Contabilidade como Isenção Fiscal do Come-Cotas: Presumir de forma errônea que o cumprimento dos arranjos contábeis do manual blinda o veículo das novas regras de antecipação periódica de tributos ditadas pela Lei 14.754/2023.
Relação com outras notas
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Autarquia federal cuja superintendência SIN conduz as auditorias temáticas de retaguarda de investidores institucionais.
- Resolução CVM 175 (Marco dos Fundos): Norma federal mãe. O Ofício 08/2023/SIN funciona como o suporte contábil prático para colocar em execução a segregação de passivos e custos permitida pelo texto da 175.
- Ofício-Circular nº 6/2023/CVM/SIN (Informes Digitais): Relação de complemento; o Ofício 06/2023/SIN ajustou o layout eletrônico das telas do portal, e o Ofício 08/2023/SIN definiu a substância técnica dos lançamentos de custos.
- CPC 26 (Apresentação das Demonstrações Contábeis): Os balancetes e notas explicativas estruturados sob as balizas do ofício da SIN devem respeitar a taxonomia de contas e a proibição absoluta de compensação de saldos líquidas da norma contábil CPC 26.