O Ofício-Circular nº 4/2024/CVM/SIN, de 6 de agosto de 2024, dirigido aos gestores e administradores de fundos de índice, trata de uma distorção de preço dos ETFs de Renda Fixa: em dias de baixa liquidez, o preço de fechamento divulgado pela B3 pode se afastar do mercado subjacente. O ofício esclarece que o preço teórico da cota, que a B3 passou a calcular e disponibilizar como entidade administradora de mercado organizado, em cumprimento ao art. 19, III, do Anexo Normativo V da Resolução CVM 175, pode ser usado como referência adicional, inclusive na marcação das cotas (item 1).

Escopo

  • O problema (item 2): ETFs de Renda Fixa dão acesso em bolsa a um fundo de renda fixa aberto, mas têm liquidez menor que o mercado subjacente, o que em dias de baixa liquidez pode distorcer o preço de fechamento.
  • A resposta da B3 (item 3): o preço teórico, calculado e disponibilizado pela B3 em Comunicado Externo de agosto de 2024, serve de referência adicional em momentos de baixa liquidez.
  • A base citada (item 1): o art. 19, III, do Anexo V, que obriga a entidade administradora do mercado a divulgar informações de preço e volume das cotas.
  • Natureza: interpretação de área técnica. Não foi revogado nem alterado por ofício posterior.

Consequência operacional

  • O preço de fechamento continua (item 4): o preço teórico não altera a publicação do preço de fechamento; soma-se a ele.
  • Depende do administrador (item 4): a divulgação do preço teórico está condicionada ao envio da cesta do ETF à B3 pelo administrador do fundo.
  • Uso na marcação (item 5): a CVM entende que o preço teórico contribui para a formação de preços das cotas e pode ser usado para sua marcação, reduzindo assimetrias informacionais.

Erros comuns

  • Achar que o preço teórico substitui o fechamento. O item 4 diz o contrário.
  • Esperar o preço teórico sem enviar a cesta. É o envio da cesta pelo administrador que viabiliza a divulgação.
  • Estender o entendimento a outros ETFs. O ofício trata apenas de ETFs referenciados em ativos de renda fixa.
  • Tratar o uso do preço teórico como obrigatório. O item 5 diz que ele “pode” ser usado na marcação.

Relação com outras notas