O Ofício-Circular nº 2/2026/CVM/SSE, assinado em 30 de abril de 2026 e dirigido aos administradores de FII, orienta o correto preenchimento dos campos do Informe Trimestral do FII relativos aos Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI) investidos (item 1). É um ofício curto, de orientação de preenchimento, com um exemplo gráfico da tabela 1.2.2 do informe.

Escopo

  • Categoria certa: os CRI devem ser informados exclusivamente na categoria 1.2 e subcategoria 1.2.2 (item 2).
  • Emissão e série só com números: os campos “Emissão” e “Série” aceitam apenas números; para séries únicas, usa-se o número “1” (item 2).
  • CNPJ da emissora: o administrador deve verificar o preenchimento correto do CNPJ da companhia emissora (item 2).
  • Código IF no campo “Companhia”: como não há campo específico para o código IF dos ativos financeiros, ele é incluído no campo “Companhia”, junto do nome da securitizadora, como no exemplo do ofício (item 2).
  • Reavaliar a reapresentação: recomenda-se reavaliar internamente a necessidade de reapresentar os informes trimestrais de competência 12/2025 e 03/2026. Se houver ausência ou incorreção, especialmente no código IF do CRI, o informe deve ser reapresentado para assegurar a identificação dos certificados (item 3).

Consequência operacional

  • Revisão dos dois últimos trimestres: o administrador confere os informes de 12/2025 e 03/2026 contra as orientações e reapresenta os que estiverem incompletos ou incorretos (item 3).
  • Padronização do cadastro de CRI: a carteira de CRI do FII passa a ser reportada com o código IF no campo “Companhia”, emissão e série numéricas e CNPJ da emissora conferido (item 2).

Erros comuns

  • Informar CRI fora da subcategoria 1.2.2 (item 2).
  • Escrever “única” ou texto no campo “Série”. Série única é “1” (item 2).
  • Omitir o código IF por falta de campo próprio. Ele vai no campo “Companhia” (item 2).

Relação com outras notas