O Ofício-Circular Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SNC/SSE atua como um guia centralizado para normas contábeis, avaliação de ativos e auditoria na indústria de fundos, alinhando as diretrizes à Resolução CVM nº 175, conforme diretrizes da CVM [1, 2].

Escopo

O documento detalha normas técnicas focadas em:

  • Padronização: Uniformiza planos de contas (COSIF) e evidenciação de subclasses (CPC 26).
  • Avaliação de Ativos: Define métodos para valoração de ativos ilíquidos (CPC 46).
  • Auditoria: Estabelece critérios técnicos para auditoria de carteiras (CPC 48).

Consequência operacional

A norma visa impactar as rotinas dos participantes:

  • Padronização de Pareceres: Adopção de checklists unificados pelos auditores.
  • Provisões de Crédito: Necessidade de documentação de precificação (CPC 48).
  • Processos de Fechamento: Melhoria na automação e envio de informações ao CVM Web.

Erros comuns

  • Provisões baseadas em perdas incorridas, ignorando o modelo de perda esperada (CPC 48).
  • Rateio linear de custos de auditoria entre subclasses com portes distintos.
  • Tratar normas contábeis como isenção fiscal.

Relação com outras notas

  • Resolução CVM 175: Base normativa principal.
  • Ofício-Circular nº 1/2024/CVM/SSE/SNC: Precedente de auditoria de securitizadoras.
  • CPC 26, 46 e 48: Fundamentação contábil.

Mais informações podem ser encontradas nas fontes oficiais da CVM [1, 2].