O Ofício-Circular nº 1/2023/CVM/SSE, de 3 de janeiro de 2023, informa às companhias securitizadoras e aos administradores de FII e FIDC a criação de novas associações no Sistema Fundos.NET (FNET) para a entrega da Lâmina da Oferta, documento exigido pelo art. 23 da Resolução CVM 160 (itens 1 e 2). O art. 23 prevê que a lâmina seja elaborada pelo ofertante em conjunto com o coordenador líder, em adição ao prospecto e de forma consistente com ele.
Escopo
- Data de início (item 2): as novas associações valem a partir de 2/1/2023.
- Securitizadoras (item 2, “a”): para cada emissão específica, categoria “Documentos de Oferta de Distribuição Pública”, tipo “Lâmina de Oferta de Securitização”.
- Administradores de FII (item 2, “b”): categoria “Oferta Pública de Distribuição de Cotas”, tipo “Lâmina de Oferta de Fundos Fechados”.
- Administradores de FIDC (item 2, “c”): categoria “Oferta Pública de Distribuição de Cotas”, tipo “Lâmina de Oferta de FIDC”.
Consequência operacional
- Entrega dupla (item 3): mesmo com a associação no FNET, a lâmina continua a ser apresentada à Superintendência de Registro de Valores Mobiliários (SRE) pelo Protocolo Digital da CVM, junto com os demais documentos da distribuição.
- Suporte do sistema (itens 4 e 5): dúvidas sobre instalação, uso e funcionamento do Fundos.NET, e problemas no envio de documentos, vão à Superintendência de Emissores da B3.
Erros comuns
- Usar a associação errada. Cada remetente tem categoria e tipo próprios: FII usa “Lâmina de Oferta de Fundos Fechados” e FIDC usa “Lâmina de Oferta de FIDC” (item 2).
- Entregar a lâmina só pelo FNET. A apresentação à SRE pelo Protocolo Digital continua exigida (item 3).
- Levar dúvida de sistema à CVM. O ofício direciona questões do Fundos.NET à B3 (item 4).
Relação com outras notas
- Resolução CVM 160: art. 23, lâmina da oferta.
- FII e FIDC: fundos cujos administradores são destinatários.
- Ofício-Circular nº 3/2023/CVM/SSE: nova associação no Fundos.NET para demonstrações financeiras de FII.