O Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SSE, de 14 de agosto de 2023, dirigido aos administradores de FIDC, comunica os ajustes no Informe Mensal do FIDC para alinhá-lo ao novo Suplemento G da Resolução CVM 175 (item 1). O novo layout, documento obrigatório, foi disponibilizado pela B3 no sistema Fundos.Net para as entregas da data-base de outubro/2023, com envio a partir de 1º/11/2023 (item 2).
Escopo
Os ajustes se dividem em três frentes (item 3): nomenclatura de campos, exclusão de campo que deixou de ser aplicável e criação de campos novos.
- Mudança de nomenclatura (item 4): as trocas foram estas.
- Tabela I, 2 c.5: “Cotas de Fundos da ICVM 409” → “Classes de Cotas dos FIF - Anexo I da RCVM 175”.
- Tabela I, 2 h e Tabela X, 1.1: “Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios” → “Classes de Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios”.
- Tabela X, 1.2: “Número de Cotistas - Classe Sênior/Subordinada” → “Número de Cotistas - Subclasse Sênior/Subordinada”.
- Tabela X, 1: “Classe [Sênior, Subordinada, Subordinada 1, Subordinada 2 etc.]” → “Subclasse […]”.
- Tabela X, 2: “Descrição da Série/Classe (separar por classe e série)” → “Descrição da Série/Subclasse (separar por subclasse e série)”.
- Exclusão (item 7): o item 2.i da Tabela I (“Cotas de Fundos de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados”) foi excluído, porque a categoria FIDC-NP deixou de existir.
- Criação (item 8): campos 8 e 9, para divulgar informações prestadas pelos administradores ao SCR (Sistema de Informações de Crédito do Banco Central) e sobre a regularidade tributária dos cedentes.
Consequência operacional
- Mezanino deixa de ser um só: o ofício registra que, para os fundos fechados, passou a ser permitida a emissão de mais de uma subclasse mezanino, com diferentes séries (item 5). A base está no art. 8º do Anexo Normativo II: só as cotas seniores têm de ser emitidas em subclasse única, e seniores e mezanino de classe fechada podem ser emitidas em séries (§ 1º, redação da Resolução CVM 187/2023).
- A troca vale em toda a Tabela X: as alterações se aplicam a todos os subitens que contemplem abertura por subclasses e séries; nas subclasses mezanino são acrescentadas linhas de “séries” quando houver necessidade de abertura (item 6).
- Suporte dividido por assunto: dúvidas de instalação, uso e funcionamento do Fundos.Net vão para a Superintendência de Emissores da B3; dúvidas de preenchimento dos itens do informe vão para a Divisão de Securitização e Agronegócio (DSEC) da SSE (itens 9 e 10).
Erros comuns
- Continuar reportando por “classe” onde o informe passou a pedir “subclasse”. Na Resolução CVM 175, sênior, mezanino e subordinada são subclasses de uma mesma classe (Anexo Normativo II, art. 3º); o patrimônio segregado é o da classe (parte geral, art. 5º), e a subclasse não tem patrimônio próprio (art. 5º, § 4º). O informe passou a seguir essa nomenclatura.
- Manter o campo de FIDC-NP. A categoria deixou de existir e o campo saiu do informe.
- Ignorar os campos 8 e 9. Foram criados por este ofício para divulgar as informações prestadas ao SCR do Banco Central e a regularidade tributária dos cedentes.
- Tratar o novo layout como opcional na data-base de outubro/2023. O documento é obrigatório e o envio começou em 1º/11/2023.
Relação com outras notas
- Anexo Normativo II da Resolução CVM 175: regula o FIDC e ancora o informe mensal.
- Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SSE: nova versão do mesmo informe, a partir de 1º/6/2024, padronizando o preenchimento de subclasses e séries.
- Ofício-Circular nº 9/2025/CVM/SSE: versão 6.6 do informe, a partir de 2/1/2026 (data-base dezembro/2025), com pergunta sobre estrutura de subordinação, identificador único de subclasse e validação de CPF/CNPJ de cedentes e sacados.
- FIDC: o veículo cujas informações o informe carrega.