KYC (Know Your Customer, “conheça seu cliente”) é o conjunto de procedimentos de identificação, qualificação e classificação de risco do cliente, exigido pela Resolução CVM 50 como base da prevenção à lavagem de dinheiro. Vai além do cadastro: inclui entender a origem dos recursos, a compatibilidade das operações com o perfil declarado e a identificação do beneficiário final.
Escopo
Sujeitam-se ao dever as pessoas reguladas pela CVM que mantenham relação com clientes — distribuidores, administradores, gestores e demais prestadores, conforme sua atividade.
- Identificação: coleta e verificação dos dados cadastrais do cliente e dos seus representantes, com documentos comprobatórios.
- Qualificação: informações sobre atividade econômica, patrimônio, renda e origem dos recursos, suficientes para avaliar compatibilidade.
- Classificação de risco: o cliente é categorizado por risco, com abordagem baseada em risco — quem é de maior risco recebe diligência reforçada e monitoramento mais intenso.
- Beneficiário final: identificação da pessoa natural que, em última instância, controla ou se beneficia da estrutura — ponto crítico em não residentes, trusts e cadeias societárias.
- Pessoas expostas politicamente: tratamento específico, com diligência reforçada e aprovação em nível hierárquico superior.
Consequência operacional
- Cadastro vivo: os dados precisam ser mantidos atualizados nos prazos da política interna e da norma; cadastro desatualizado inviabiliza o monitoramento.
- Base compartilhada com suitability: a mesma coleta alimenta dois deveres distintos — adequação do produto e prevenção à lavagem. Distinguir os objetivos evita confundir controles.
- Insumo do monitoramento: sem qualificação adequada, o sistema de detecção de atipicidade não tem referência para comparar a operação com o perfil.
- Retenção de documentos: registros de cadastro e de operações devem ser conservados pelos prazos exigidos, disponíveis à supervisão.
Erros comuns
- Reduzir KYC a coleta de documentos: sem qualificação e classificação de risco, o processo não cumpre a norma.
- Parar na camada societária imediata: o dever é chegar ao beneficiário final pessoa natural.
- Tratar KYC e suitability como o mesmo processo: finalidades e consequências distintas.
- Deixar de reavaliar o risco do cliente: a classificação é dinâmica; mudança de comportamento exige revisão.
Relação com outras notas
- Regime de que faz parte: pld-ft.
- Dever vizinho no ponto de venda: suitability.
- Base normativa: Resolução CVM 50.
- Caso de diligência reforçada: investidor-nao-residente.