Distribuidor é o integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários que coloca as cotas do fundo junto aos investidores. Responde pelo cadastro, pelo kyc, pelo suitability e pelo enquadramento de público-alvo. Sob a Resolução CVM 175, pode ser contratado diretamente pelo gestor, sem intermediação do administrador.
Escopo
Sujeitam-se ao papel instituições integrantes do sistema de distribuição, autorizadas a operar nos termos da regulamentação.
- Colocação das cotas: oferta e captação junto ao público-alvo definido no regulamento para cada classe e subclasse.
- Deveres na ponta: cadastro completo, identificação e diligência do cliente, verificação de adequação e alerta em operação desenquadrada.
- Distribuição por conta e ordem: o distribuidor pode figurar no escriturador em nome próprio, mantendo em sua base o desdobramento até o investidor final — o que muda quem enxerga o cotista final.
- Contratação pelo gestor: inovação da 175; a supervisão do distribuidor assim contratado é do gestor, não do administrador.
- Remuneração e rebates: a remuneração recebida pela distribuição deve ser divulgada, e o conflito de interesses correspondente, gerido formalmente.
Consequência operacional
- Enquadramento granular: a existência de subclasses com públicos distintos transferiu ao ponto de venda a responsabilidade de acertar exatamente onde o investidor entra.
- Conciliação de passivo: em conta e ordem, a posição no escriturador é do distribuidor; controles de concentração e informes ao investidor final dependem da base do intermediário.
- Material publicitário: peças de divulgação seguem regras de conteúdo e advertências, com camada adicional para aderentes ao Código ANBIMA de Distribuição.
- Corte de eventos: convocação de assembleia e pagamento de amortizações em estruturas por conta e ordem dependem do repasse tempestivo do distribuidor.
Erros comuns
- Distribuir classe restrita a investidor de categoria inferior: falha direta de enquadramento, e a mais comum.
- Tratar posição em conta e ordem como posição do investidor final: distorce controles e comunicações.
- Deixar rebate sem divulgação: achado recorrente de supervisão e autorregulação.
- Presumir que o administrador supervisiona o distribuidor: se quem contratou foi o gestor, a supervisão é dele.
Relação com outras notas
- Deveres na ponta: suitability, kyc.
- Categorias de acesso: investidor-qualificado, investidor-profissional.
- Quem registra as cotas: escriturador.
- Base normativa da adequação: Resolução CVM 30.
- Quem pode contratá-lo: gestor-de-recursos.