Distribuidor é o integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários que coloca as cotas do fundo junto aos investidores. Responde pelo cadastro, pelo kyc, pelo suitability e pelo enquadramento de público-alvo. Sob a Resolução CVM 175, pode ser contratado diretamente pelo gestor, sem intermediação do administrador.

Escopo

Sujeitam-se ao papel instituições integrantes do sistema de distribuição, autorizadas a operar nos termos da regulamentação.

  • Colocação das cotas: oferta e captação junto ao público-alvo definido no regulamento para cada classe e subclasse.
  • Deveres na ponta: cadastro completo, identificação e diligência do cliente, verificação de adequação e alerta em operação desenquadrada.
  • Distribuição por conta e ordem: o distribuidor pode figurar no escriturador em nome próprio, mantendo em sua base o desdobramento até o investidor final — o que muda quem enxerga o cotista final.
  • Contratação pelo gestor: inovação da 175; a supervisão do distribuidor assim contratado é do gestor, não do administrador.
  • Remuneração e rebates: a remuneração recebida pela distribuição deve ser divulgada, e o conflito de interesses correspondente, gerido formalmente.

Consequência operacional

  • Enquadramento granular: a existência de subclasses com públicos distintos transferiu ao ponto de venda a responsabilidade de acertar exatamente onde o investidor entra.
  • Conciliação de passivo: em conta e ordem, a posição no escriturador é do distribuidor; controles de concentração e informes ao investidor final dependem da base do intermediário.
  • Material publicitário: peças de divulgação seguem regras de conteúdo e advertências, com camada adicional para aderentes ao Código ANBIMA de Distribuição.
  • Corte de eventos: convocação de assembleia e pagamento de amortizações em estruturas por conta e ordem dependem do repasse tempestivo do distribuidor.

Erros comuns

  • Distribuir classe restrita a investidor de categoria inferior: falha direta de enquadramento, e a mais comum.
  • Tratar posição em conta e ordem como posição do investidor final: distorce controles e comunicações.
  • Deixar rebate sem divulgação: achado recorrente de supervisão e autorregulação.
  • Presumir que o administrador supervisiona o distribuidor: se quem contratou foi o gestor, a supervisão é dele.

Relação com outras notas