Suitability é o dever de verificar a adequação do produto ao perfil do investidor antes de recomendá-lo ou distribuí-lo, disciplinado pela Resolução CVM 30. A norma veda recomendar produto, serviço ou operação incompatível com o perfil apurado e alcança quem distribui e quem recomenda profissionalmente.
Escopo
Sujeitam-se ao dever os integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários, na relação com investidores não dispensados.
- Três eixos da verificação: objetivos do investimento, situação financeira e conhecimento sobre os produtos — apurados por questionário e registrados.
- Vedações: recomendar produto inadequado, deixar de verificar o perfil e recomendar quando as informações não estão atualizadas.
- Atualização periódica: o perfil tem validade e precisa ser reavaliado nos prazos da norma e da política interna.
- Dispensas (art. 10): a verificação não se aplica (i) ao investidor qualificado, o que inclui o profissional, exceto as pessoas naturais enquadradas por patrimônio ou certificação (art. 11, IV, e art. 12, II e III); (ii) à pessoa jurídica de direito público; (iii) a quem tenha carteira administrada de forma discricionária por administrador autorizado; e (iv) a quem já tenha perfil definido por consultor de valores mobiliários autorizado e esteja implementando a recomendação dele.
- Operação desenquadrada: se o cliente ordenar operação com perfil inadequado, ausente ou desatualizado, a norma exige, antes da primeira operação com aquela categoria de valor mobiliário, alerta formal com as causas da divergência e declaração expressa de ciência (art. 7º).
Consequência operacional
- Controle por subclasse: com a segmentação da Resolução CVM 175, o mesmo fundo pode ter subclasses com públicos-alvo distintos, e o enquadramento passou a exigir granularidade no ponto de venda.
- Trilha de evidência: questionário, data, resultado, alertas emitidos e declarações de ciência compõem o dossiê que a supervisão examina.
- Interseção com kyc: conhecer o cliente para fins de prevenção à lavagem e apurar perfil de investimento são deveres distintos que se apoiam na mesma base cadastral.
- Camada ANBIMA: para associados e aderentes, o Código de Distribuição soma regras próprias, como a declaração expressa por categoria de ativo com atualização em até 5 anos e no mínimo três perfis (Regras e Procedimentos, arts. 23 e 24), além de diretor responsável e certificação dos profissionais (arts. 9º e 10 do Código).
Erros comuns
- Dispensar o dever para a pessoa física qualificada ou profissional por patrimônio: a dispensa do art. 10, I exclui expressamente as pessoas naturais do art. 11, IV e do art. 12, II e III.
- Perfil desatualizado tratado como válido: recomendação apoiada em questionário vencido é descumprimento.
- Tratar a declaração de ciência como salvo-conduto: ela documenta o alerta, mas não convalida recomendação inadequada.
- Confundir suitability com KYC: um cuida da adequação do produto; o outro, da identificação e do risco de lavagem.
Definição normativa
Análise de Perfil do Investidor
ANBIMA · Glossário ANBIMA (Ago/2025)
Políticas e procedimentos adotados pelas Instituições Participantes para identificar as necessidades econômico-financeiras, presentes e futuras, do investidor, suas expectativas, restrições, objetivos, tolerância a risco, necessidade de liquidez e horizonte de investimento.
Suitability
CVM · Dicionário CVM (gov.br) · Termo
Análise do perfil do investidor (API); conjunto de perguntas feitas pelas corretoras, que ajuda a classificar o perfil do investidor conforme o risco (conservador, moderado ou arrojado).
Definição didática. No Glossário ANBIMA, Suitability é o “dever de verificação da adequação” dos produtos, serviços e operações ao perfil do cliente — obrigação, não questionário.
ANBIMA · Glossário ANBIMA (Ago/2025)
Dever de verificação da adequação dos produtos de investimento, dos serviços e das operações ao perfil do cliente.
Demais definições do mesmo campo: Investidores e adequação.
Relação com outras notas
- Categorias que definem a dispensa: investidor-profissional, investidor-qualificado.
- Quem executa no ponto de venda: distribuidor.
- Base normativa: Resolução CVM 30.
- Dever cadastral vizinho: kyc, pld-ft.
- Segmentação que exige granularidade: subclasse.
- Ofícios de suitability: OC Conjunto 2/2021/CVM/SMI-SIN (prazo de atualização do perfil; produtos para qualificados e profissionais), OC Conjunto 1/2023/CVM/SIN/SMI (produtos ASG) e OC Conjunto 1/2024/CVM/SMI/SIN (cliente classificado sem questionário, art. 4º).