Suitability é o dever de verificar a adequação do produto ao perfil do investidor antes de recomendá-lo ou distribuí-lo, disciplinado pela Resolução CVM 30. A norma veda recomendar produto, serviço ou operação incompatível com o perfil apurado e alcança quem distribui e quem recomenda profissionalmente.
Escopo
Sujeitam-se ao dever os integrantes do sistema de distribuição e os consultores de valores mobiliários, na relação com investidores não dispensados.
- Três eixos da verificação: objetivos do investimento, situação financeira e conhecimento sobre os produtos — apurados por questionário e registrados.
- Vedações: recomendar produto inadequado, deixar de verificar o perfil e recomendar quando as informações não estão atualizadas.
- Atualização periódica: o perfil tem validade e precisa ser reavaliado nos prazos da norma e da política interna.
- Dispensas: a verificação não se aplica ao investidor profissional, a pessoas jurídicas de direito público e a quem tenha carteira administrada de forma discricionária por administrador autorizado. O qualificado não está dispensado.
- Operação desenquadrada: havendo insistência do cliente em produto inadequado, a norma exige alerta formal e obtenção de declaração de ciência antes de executar.
Consequência operacional
- Controle por subclasse: com a segmentação da Resolução CVM 175, o mesmo fundo pode ter subclasses com públicos-alvo distintos, e o enquadramento passou a exigir granularidade no ponto de venda.
- Trilha de evidência: questionário, data, resultado, alertas emitidos e declarações de ciência compõem o dossiê que a supervisão examina.
- Interseção com kyc: conhecer o cliente para fins de prevenção à lavagem e apurar perfil de investimento são deveres distintos que se apoiam na mesma base cadastral.
- Camada ANBIMA: para aderentes, o Código de Distribuição soma requisitos de material publicitário, treinamento e governança do processo.
Erros comuns
- Dispensar o dever para investidor qualificado: a dispensa alcança o profissional.
- Perfil desatualizado tratado como válido: recomendação apoiada em questionário vencido é descumprimento.
- Tratar a declaração de ciência como salvo-conduto: ela documenta o alerta, mas não convalida recomendação inadequada.
- Confundir suitability com KYC: um cuida da adequação do produto; o outro, da identificação e do risco de lavagem.
Relação com outras notas
- Categorias que definem a dispensa: investidor-profissional, investidor-qualificado.
- Quem executa no ponto de venda: distribuidor.
- Base normativa: Resolução CVM 30.
- Dever cadastral vizinho: kyc, pld-ft.
- Segmentação que exige granularidade: subclasse.