O Ofício-Circular nº 4/2024/CVM/SSE, assinado em 28 de junho de 2024 e dirigido aos administradores de FII, comunica que, a partir de 1º/7/2024, passou a estar disponível no Sistema Fundos.Net uma nova versão do Informe Mensal de FII. Os ajustes decorrem de duas resoluções: a Resolução CVM 200/24, que alterou o Anexo Normativo III da Resolução CVM 175 em matéria de garantias e ônus reais, e a Resolução CVM 184/23 (itens 1 e 2).
Escopo
- Novo campo no passivo: em “Informações do Passivo”, inclusão do item 22, “Provisões por garantias prestadas (fiança, aval, aceite ou outra coobrigação)” (item 1).
- Nova seção “Informações Adicionais”: item 23, “Valor total dos imóveis objeto de ônus reais”; item 24, “Valor total das garantias prestadas com operações da classe”; e item 25, “Valor total das garantias prestadas com operações de cotistas (art. 32, § 3º, Anexo Normativo III)” (item 1).
- Ajustes no ativo: em “Informações do Ativo”, remoção do item 10.6, “Cédulas de Debêntures”, com renumeração dos itens seguintes, e inclusão do item 10.12, “Notas Comerciais”, ambos decorrentes da Resolução CVM 184/23 (item 2).
- Prazo de adoção: os Informes Mensais entregues a partir de 1º/9/2024 devem observar o novo modelo (item 3).
- Suporte: dúvidas sobre o Fundos.Net vão à Superintendência de Suporte a Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5064 ou pelo e-mail emissores.fundos@b3.com.br (item 4).
Consequência operacional
- Os campos novos espelham o que a Resolução CVM 200 passou a permitir. No texto consolidado do Anexo Normativo III, o art. 32, V, admite ônus reais sobre imóveis da classe para garantir obrigações assumidas pela própria classe, e o § 3º permite que, na classe exclusiva, o regulamento autorize o gestor a prestar fiança, aval, aceite ou coobrigação e a constituir ônus reais para garantir obrigações dos cotistas. Os itens 22 a 25 do informe dão visibilidade mensal a essas exposições (item 1).
- Entre 1º/7 e 31/8/2024 o novo modelo já estava disponível, mas a obrigatoriedade começou em 1º/9/2024 (itens 1 e 3). O critério é a data de entrega do informe.
- Carteiras com notas comerciais passam a ter linha própria (item 10.12), e a numeração do bloco 10 do ativo muda com a retirada das cédulas de debêntures (item 2). Mapeamentos automáticos de envio precisam acompanhar a renumeração.
Erros comuns
- Deixar os itens 23 a 25 em branco por hábito. A seção “Informações Adicionais” foi criada justamente para os valores de imóveis com ônus reais e de garantias prestadas (item 1).
- Somar garantias da classe e de cotistas num só campo. O informe separa as garantias prestadas com operações da classe (item 24) das prestadas com operações de cotistas, referidas ao art. 32, § 3º, do Anexo Normativo III (item 25).
- Manter a numeração antiga do bloco 10. A remoção do item 10.6 renumera os itens seguintes (item 2).
- Enviar o modelo antigo depois de 1º/9/2024 (item 3).
Relação com outras notas
- Anexo Normativo III da Resolução CVM 175: o regime do FII, em cujo art. 32 estão as regras de garantias e ônus reais refletidas no informe.
- Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SSE: adaptação posterior do Fundos.Net ao envio de informes por fundo e por classe.
- Ofício-Circular nº 5/2025/CVM/SSE: nova rodada de versões dos informes de FII, com o campo “Classificação autorregulação”.
- FII: o veículo.