O Ofício-Circular nº 5/2025/CVM/SSE, assinado em 23 de julho de 2025 e dirigido aos administradores de FII e de FIAGRO, comunica duas atualizações nos formulários estruturados do Sistema Fundos.Net: novas versões dos informes periódicos de FII e o recebimento, em formato estruturado, do Demonstrativo de Composição e Diversificação da Carteira de Ativos (CDA) de FIAGRO (item 1).
Escopo
- Novas versões dos informes de FII: a partir de 28/7/2025, ficam disponíveis novas versões dos Informes Mensal, Trimestral e Anual de FII, com ajustes para refletir a classificação do fundo quando aderente ao Código de Regras e Procedimentos de Administração e Gestão de Recursos de Terceiros da ANBIMA (item 2).
- O que muda no formulário: o ajuste está especificamente no campo “Classificação autorregulação” (item 3).
- Prazo de adoção para FII: os informes mensais, trimestrais e anuais entregues a partir de 1º/9/2025 devem observar o novo modelo (item 3).
- CDA de FIAGRO no Fundos.Net: em observância ao art. 33, II, do Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, o sistema passa a receber o CDA dos FIAGRO (item 4).
- Onde está a especificação: no menu “Materiais de Apoio” > “Associações” > “FIAGRO” > “Informes Periódicos” > “Composição da Carteira (CDA)” (item 5).
- Prazo e transição do CDA: os CDAs com data-base de setembro/2025 devem observar exclusivamente o novo formato, com entrega em até 45 dias do encerramento do trimestre de referência; os administradores podem usar o formato estruturado já na data-base de junho/2025 (item 6).
- Suporte: dúvidas sobre o Fundos.Net vão à Superintendência de Suporte a Emissores da B3, pelo telefone (11) 2565-5063 ou pelo e-mail emissores.fundos@b3.com.br (item 7).
Consequência operacional
- Para FII, a mudança é pontual, mas atinge os três informes. Só o campo “Classificação autorregulação” muda, e ele existe no mensal, no trimestral e no anual (itens 2 e 3). O critério de obrigatoriedade é a data de entrega, a partir de 1º/9/2025.
- Para FIAGRO, o CDA deixa de ser documento livre. O art. 33, II, do Anexo Normativo VI exige o demonstrativo trimestral em até 45 dias, “conforme formulário disponível no referido sistema”; o ofício informa que esse formulário estruturado passou a existir e que, da data-base de setembro/2025 em diante, é o único formato aceito (itens 4 e 6).
- Junho/2025 é opcional. Quem já tiver o layout pronto pode enviar a data-base de junho/2025 no formato estruturado (item 6).
Erros comuns
- Tratar o novo campo de FII como exclusivo do informe mensal. O ofício alcança os Informes Mensal, Trimestral e Anual (itens 2 e 3).
- Contar o prazo do CDA a partir do mês. O prazo é de até 45 dias do encerramento do trimestre de referência (item 6).
- Enviar o CDA de setembro/2025 em formato não estruturado. A partir dessa data-base, o formato estruturado é exclusivo (item 6).
Relação com outras notas
- Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE: adaptação do SGF e do Fundos.Net ao Anexo Normativo VI; até então, o demonstrativo de composição e diversificação da carteira figurava entre os documentos não estruturados do FIAGRO.
- Ofício-Circular nº 4/2024/CVM/SSE: a versão anterior do Informe Mensal de FII.
- Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SSE: envio de informes por fundo e por classe no Fundos.Net.
- Anexo Normativo VI e Anexo Normativo III: os regimes informacionais do FIAGRO e do FII.
- FII e FIAGRO: os veículos.