O Ofício-Circular nº 5/2024/CVM/SSE, assinado em 30 de setembro de 2024 e dirigido a administradores de FII, FIDC e FIAGRO, comunica que, a partir de 1º/10/2024, o Sistema Fundos.Net passou a receber informações periódicas e eventuais tanto dos fundos quanto de suas classes de cotas, seguindo o regime informacional por classe da Resolução CVM 175 (item 1).
Escopo
As três premissas da norma que o sistema teve de absorver (item 2):
- fundos podem ter diferentes classes e subclasses de cotas;
- fundos e classes têm CNPJ — no fundo monoclasse, o CNPJ do fundo e o da classe são o mesmo;
- fundos e classes têm regime informacional próprio, exceto no monoclasse, que tem um só regime para os dois.
Consequência operacional
- Envio por CNPJ da entidade: as associações atuais (categoria, tipo e espécie) ficaram disponíveis para envio de documentos tanto pelo fundo quanto pela classe, usando o CNPJ específico de cada um (item 3, “a”).
- Cronograma da migração para a classe — determinadas associações (Informe Mensal, Trimestral, Anual etc.) passaram a estar disponíveis apenas para envio pela classe:
- a partir de 30/11/2024, exclusivamente para FIDC;
- a partir de 1º/7/2025, para os demais fundos (item 3, “b”).
- Onde conferir o que se aplica a quê: Fundos.Net, seção Materiais de Apoio > Associações, desde 1º/10/2024 (item 3, “c”).
- Impacto técnico deliberadamente baixo: nos informes que passaram a ser enviados pela classe, o CNPJ da classe substitui o CNPJ do fundo nos mesmos campos já usados, sem mudança de versão do layout (item 4).
- Novos modelos de planilha com ajuste de nomenclatura ficaram disponíveis em Materiais de Apoio a partir de 1º/10/2024 (item 5).
- Campo “Público-alvo” nos informes mensal, trimestral e anual de FII: deve indicar o público definido no regulamento para a classe objeto do informe, e não o público destinatário de eventual oferta pública realizada (item 6).
- Lâmina dos FIDC (Suplementos E e F): o art. 18 do Anexo Normativo II exige lâmina atualizada para classe aberta destinada ao público em geral. Desde 5/8/2024 há campo próprio no Fundos.Net: categoria “Informes Periódicos”, tipo “Lâmina de Informações Básicas”, arquivo .pdf de até 5 MB, mês de referência no formato “mm/aaaa”. Antes disso iam como “outros documentos periódicos” (itens 7 a 9).
Erros comuns
- Continuar enviando informe pelo CNPJ do fundo depois da data de corte. Para FIDC o corte foi 30/11/2024; para os demais, 1º/7/2025. Depois disso, as associações indicadas no sistema (informes mensal, trimestral e anual, entre outras) só aceitam envio pela classe.
- Preencher “Público-alvo” com o público da oferta. O ofício corrige exatamente isso: o campo é o público do regulamento da classe.
- Mandar a lâmina do FIDC como “outros documentos periódicos”. Existe campo próprio desde 5/8/2024, com formato e limite de tamanho definidos.
- Esperar mudança de layout. Não houve: o CNPJ da classe entra nos mesmos campos, sem nova versão.
Relação com outras notas
- Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE: a rodada seguinte de adaptação de sistemas, já para o Anexo Normativo VI.
- Anexo Normativo II da Resolução CVM 175: art. 18, que exige a lâmina dos FIDC.
- Suplementos da Resolução CVM 175: modelos E e F da lâmina.