O Ofício-Circular nº 7/2024/CVM/SIN estabelece diretrizes técnicas para a transição dos arranjos de remuneração de fundos de investimento, em conformidade com a Resolução CVM nº 175. O documento foca na segregação de taxas e na transparência de rebates comerciais.

Escopo

O normativo define o cronograma de adaptação para o fim de contratos de repasse de comissões não segregadas, obrigando a discriminação clara da taxa de gestão, administração e distribuição nos regulamentos, com o objetivo de eliminar rebates ocultos e garantir transparência ao investidor final.

Consequência operacional

  • Contratos: Necessidade de aditamento dos contratos de distribuição para individualizar custos.
  • Plataformas: Ajustes em plataformas digitais para revelar a taxa de rebate.
  • Estruturação: Criação de subclasses com taxas de distribuição claras (Clean Shares).
  • Compliance: Envio de relatórios periódicos de incentivos recebidos.

Erros comuns

  • Manutenção de arranjos antigos: Operar sob modelos de repasse global após os prazos estabelecidos.
  • Falta de transparência: Incluir a remuneração de distribuição na taxa de administração geral.
  • Equívocos regulatórios: Confundir as regras da SIN com as de outras superintendências.

Relação com outras notas

Este ofício atua como manual operacional da Resolução CVM 175, alinhando-se com as normas de conduta da ANBIMA e as regras de Suitability, visando mitigar conflitos de interesse na distribuição de fundos.