O Ofício-Circular-Conjunto nº 1/2025/CVM/SIN/SSE, de 1º de dezembro de 2025, dirigido aos administradores e gestores de fundos de investimento, é assinado pela Superintendência de Supervisão de Investidores Institucionais (SIN) e pela Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE). O assunto declarado é a interpretação de dispositivos da parte geral e dos Anexos Normativos I a V da Resolução CVM 175 (item 1), mas o conteúdo trata de um único tema: a divulgação da remuneração dos fundos. O ofício reconhece a Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA como substituta do Sumário de Remuneração que o gestor publicava no próprio site, criado pelo Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN e detalhado pelo Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN. Não cita artigo específico da Resolução CVM 175.

Escopo

  • Histórico, taxa global (item 2): o ofício recorda que o Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN reconheceu como regular manter a taxa global no regulamento e divulgar um sumário de remuneração apartado, em alternativa à segregação das taxas no regulamento, e previu que os participantes devem adotar integralmente as diretrizes da ANBIMA sobre transparência informacional de taxas. O item 2 data esse ofício de 11/07/2024; a página da CVM indica 11/06/2024.
  • Histórico, plataforma anunciada (item 3): o Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SIN, de 15/10/2024, no seu item 8, já anunciava a expectativa de substituir o sumário do gestor por uma plataforma definida entre regulador e autorregulador, com transparência plena das taxas, inclusive do acordo comercial em que cada distribuidor está.
  • Histórico, extensão a FIDC, FII e FIAGRO (item 4): em 22/11/2024, pelo Ofício nº 20/2024/CVM/SSE, a SSE esclareceu à ANBIMA que as orientações do Ofício-Circular nº 3/2024/CVM/SIN podem ser aplicadas a FIDC, FII e FIAGRO.
  • Reconhecimento da plataforma (item 5): SIN e SSE reconhecem a Plataforma de Transparência de Taxas da ANBIMA como instrumento centralizado e adequado, em substituição à divulgação no site de cada gestor.
  • Releitura das referências ao sumário (item 6): toda referência anterior ao “Sumário de Remuneração” deve ser reinterpretada como correspondente à plataforma, que passa a ser o meio de cumprimento da diretriz de transparência; a divulgação estruturada pela ferramenta atende às exigências regulatórias e às expectativas de supervisão das duas superintendências.

Consequência operacional

  • Obrigações dispensadas (item 7): com a adoção da plataforma, ficam dispensadas (i) a disponibilização do sumário de remuneração nos canais próprios do gestor e (ii) sua atualização e envio pelo Sistema Fundos.Net para FII, FIDC e FIAGRO.
  • Comunicado ao mercado (item 8): os administradores de FII, FIDC e FIAGRO devem dar ampla publicidade, por comunicado ao mercado no Fundos.Net, de que a divulgação passa a ser feita na plataforma, informando o link de acesso para os investidores.
  • Abertura integral e referência nos documentos (item 9): as informações de remuneração devem ser integralmente abertas na plataforma, com referência a ela nos regulamentos e nos materiais de divulgação dos fundos.
  • Diretrizes da ANBIMA (item 10): os participantes devem observar integralmente as diretrizes da ANBIMA, tanto na migração do sumário para a plataforma quanto nas regras de uso da ferramenta.
  • Prazo de adaptação (item 11): a plataforma entrou em funcionamento em 03/11/2025, e as superintendências consideram adequado que as classes constituídas antes se adaptem até 31/03/2026.

Erros comuns

  • Ler o ofício pelo assunto. Apesar de o assunto mencionar a parte geral e os Anexos I a V, o texto trata só da divulgação da remuneração pela plataforma da ANBIMA (itens 1 a 11).
  • Continuar lendo “sumário de remuneração” nos ofícios de 2024 como página no site do gestor. O item 6 manda reinterpretar essas referências como a plataforma.
  • Migrar para a plataforma e manter o regulamento sem referência a ela. O item 9 exige a referência nos regulamentos e materiais de divulgação.
  • Administrador de FII, FIDC ou FIAGRO que migra sem avisar o mercado. O item 8 exige comunicado no Fundos.Net com o link.
  • Abrir as taxas só em parte na plataforma. O item 9 pede abertura integral.

Relação com outras notas