Matriz do que a Resolução CVM 175 atribui ao administrador fiduciário e ao gestor de recursos. As notas de cada papel descrevem o cargo. O mapa de quem o fundo contrata está em prestadores-de-servico. Esta nota é a leitura cruzada: quem executa, quem contrata e quem informa.
Os dois são prestadores de serviços essenciais (art. 3º, XXX), em categorias distintas de registro na Resolução CVM 21 (art. 1º, § 1º). A mesma instituição pode ter as duas autorizações. O diretor responsável pela administração fiduciária é exclusivo dessa função (Resolução CVM 21, art. 4º, § 6º). No FII cuja política não permite mais de 5% do patrimônio líquido em valores mobiliários, o administrador pode ser o único prestador essencial (Anexo III, art. 5º). Fora dessa hipótese, constituição e regulamento são deliberação conjunta (art. 7º).
Cada prestador responde perante a CVM pelos próprios atos e omissões, na sua esfera, sem prejuízo do dever de fiscalizar nas hipóteses que a Resolução ou o regulamento prevejam (art. 81). O parâmetro é a obrigação da Resolução, da regulamentação específica, do regulamento e do contrato (art. 81, parágrafo único). O contrato com terceiro é por escrito, em nome do fundo, e o prestador essencial figura como interveniente anuente, depois de análise e seleção do contratado (art. 80 e parágrafo único).
Matriz
| Matéria | Administrador | Gestor | Dispositivo |
|---|---|---|---|
| Constituição e regulamento | Delibera em conjunto | Delibera em conjunto | art. 7º |
| Registro na CVM e cadastro do fundo e das classes | Executa e mantém | Informa alteração de prestador que contratou | arts. 8º, § 1º, 104, V, e 105, I |
| Tesouraria, controle, processamento, escrituração e auditoria | Contrata em nome do fundo | Sem atribuição na Parte Geral | art. 83 |
| Intermediação, distribuição, consultoria, classificação de risco, formador de mercado de classe fechada e cogestão | Sem atribuição na Parte Geral | Contrata em nome do fundo | art. 85 |
| Negociação dos ativos e contratos da carteira | Recebe cópia em 5 dias úteis | Executa, em nome da classe | arts. 86 e 87 |
| Limites de composição, concentração e exposição | No FIF, verifica preços e enquadramento depois das operações e informa o gestor e a CVM até o fim do dia seguinte | Observa ao operar e mantém a carteira enquadrada | arts. 89 e 105, IV; Anexo I, art. 25, I e II |
| Informes periódicos e eventuais | Elabora e divulga | Fornece o insumo que o anexo lhe atribui | art. 104, IV |
| Fato relevante | Divulga assim que souber | Informa de imediato o que souber | art. 64 |
| Registro de cotistas, atas e resgate de classe aberta | Executa | Sem atribuição na Parte Geral | art. 104, I e VII |
| Material de divulgação | Sem atribuição na Parte Geral | Providencia, às suas expensas | art. 105, II |
| Lastro de FIDC na aquisição | Publica as regras de amostragem | Verifica, e fiscaliza o terceiro que contratar | Anexo II, art. 36 |
| Lastro de FIDC no período | Verifica se o regulamento lhe atribuir e ele não for parte relacionada | Sem atribuição no art. 38 | Anexo II, art. 38, § 1º |
| Hipótese de liquidação antecipada | Monitora | Monitora, na sua esfera | arts. 104, VIII, e 131, XIII |
| Substituição do essencial | Convoca a assembleia e permanece até a substituição ou a liquidação | O mesmo, no seu cargo | arts. 107 e 108 |
Célula em branco significa que a Parte Geral não põe esse ato nesse papel. O anexo da categoria pode acrescentar dever. Consultoria, classificação de risco, formador de mercado e cogestão só são de contratação obrigatória se o regulamento ou a assembleia assim dispuserem (art. 85, § 2º). Serviço fora das listas dos arts. 83 e 85 não é contratado em nome do fundo, salvo previsão no regulamento ou aprovação em assembleia. Se o contratado não for regulado pela CVM, quem contratou fiscaliza o serviço ligado ao fundo (art. 83, § 3º, e art. 85, § 4º).
No desenquadramento passivo, o gestor explica à CVM se o quadro durar 15 dias úteis consecutivos (art. 90). Esse prazo não é o do dia seguinte do Anexo I, art. 25, II, nem o de 10 dias úteis da última chamada do FIP. Os três relógios estão em onde-a-automacao-entra e em chamada-de-capital-fip.
Consequência operacional
- Contrato com a esfera escrita. O art. 81, parágrafo único, mede a responsabilidade pela obrigação da norma, do regulamento e do contrato. Cláusula que entrega ao administrador a escolha do ativo, ou ao gestor o envio do informe, descreve um fundo que a Resolução não organiza.
- Cópia em 5 dias úteis. O documento que o gestor firma em nome da classe chega ao administrador nesse prazo (art. 87). Sem a cópia, o registro contábil e o informe do art. 104, IV, nascem de outra base.
- Fato relevante tem dois tempos. O gestor, o custodiante e os demais prestadores informam de imediato. O administrador divulga assim que souber, pelos quatro canais do art. 64, § 2º. A nota do ato está em fato relevante.
- Renúncia não encerra o dever no dia da carta. Quem renuncia permanece até a substituição, em até 90 dias no FIF e no FMP-FGTS e 180 dias nas demais categorias. Sem substituto, o fundo é liquidado (art. 108, §§ 1º e 2º). A assembleia que elege o substituto é convocada de imediato e realizada em até 15 dias (art. 108, caput).
Erros comuns
- Tratar os dois registros da Resolução CVM 21 como um só. Administrador fiduciário não inclui a gestão de recursos (art. 2º, § 2º).
- Um diretor para as duas funções. A administração fiduciária tem diretor responsável exclusivo (art. 4º, § 6º).
- Fazer o administrador escolher o ativo, ou o gestor enviar o informe à CVM, porque “na prática a casa é a mesma”. Os arts. 86 e 104, IV, separam os atos. A casa única continua com duas esferas (art. 81).
- Listar distribuição e classificação de risco como contratação do administrador. Estão no art. 85.
- Listar escrituração e auditoria como contratação do gestor. Estão no art. 83.
- Usar o art. 81 como solidariedade geral. A responsabilidade é pelos próprios atos, na própria esfera, mais a fiscalização que a norma ou o regulamento prever.
Relação com outras notas
- Cada papel: administrador-fiduciario, gestor-de-recursos.
- Quem mais o fundo contrata: prestadores-de-servico.
- Lastro, que reparte os dois: verificacao-de-lastro-fidc.
- Fato relevante: fato relevante.
- Autorização: Resolução CVM 21. Casca: Resolução CVM 175.