O custodiante é o prestador de serviço qualificado que mantém a guarda dos ativos do fundo, liquida física e financeiramente as operações e controla a titularidade dos ativos custodiados. A atividade depende de autorização da CVM e é disciplinada pela Resolução CVM 32.
Escopo
Sujeitam-se à contratação de custodiante os fundos que detêm ativos passíveis de custódia — o que abrange, na prática, todos os veículos com carteira em valores mobiliários e direitos creditórios.
- Guarda e conciliação: manutenção dos ativos em contas próprias do fundo, segregadas do patrimônio do prestador, com conciliação periódica de posições.
- Liquidação: processamento da liquidação física e financeira das operações determinadas pelo gestor, nos ciclos das câmaras e depositárias.
- Controle de titularidade: registro e comprovação da propriedade dos ativos do fundo perante depositárias centrais e entidades registradoras.
- Exceção importante nos FIDC: a verificação do lastro dos direitos creditórios não é mais atribuição do custodiante. A Resolução CVM 175, no Anexo Normativo II, deslocou esse dever para o gestor.
- Registro dos recebíveis: em FIDC, a cadeia de controle passa também por entidade registradora autorizada, função distinta da custódia e que não a substitui.
Consequência operacional
- Segregação patrimonial efetiva: os ativos custodiados não integram o patrimônio do custodiante e não respondem por suas obrigações — o que sustenta a proteção do cotista em caso de insolvência do prestador.
- Migração de contratos pós-175: estruturas montadas sob o regime anterior tiveram de revisar contratos de custódia para retirar a obrigação de verificação de lastro e realocá-la ao gestor, sob pena de duplicidade contratual sem respaldo normativo.
- Insumo para a marcação a mercado: as posições conciliadas pelo custodiante são a base sobre a qual a controladoria calcula o valor da cota; divergência de conciliação trava o fechamento do dia.
- Camada ANBIMA: para aderentes, o Código de Serviços Qualificados soma exigências de estrutura, controles internos e segregação de atividades ao piso da Resolução CVM 32.
Erros comuns
- Achar que o custodiante confere o lastro do FIDC: era o regime anterior. Sob a 175, o dever é do gestor — e essa é a confusão mais cara na migração de estruturas.
- Confundir custódia com controladoria de ativos e passivos: a controladoria calcula cota, processa passivo e produz demonstrações; a custódia guarda e liquida. São serviços qualificados distintos, ainda que frequentemente prestados pela mesma instituição.
- Tratar custodiante e escriturador como sinônimos: o escriturador cuida das cotas do fundo (passivo); o custodiante cuida dos ativos da carteira.
- Presumir que a entidade registradora substitui a custódia: são camadas complementares de controle, com bases normativas distintas.
Relação com outras notas
- Serviço qualificado par: escriturador.
- Quem passou a verificar lastro: gestor-de-recursos.
- Veículo onde a distinção mais pesa: fidc.
- Base normativa da atividade: Resolução CVM 32.
- Autorregulação aplicável: Código ANBIMA de Serviços Qualificados.