Marcação a mercado é o registro dos ativos da carteira pelo valor de mercado, ajustado diariamente, e não pelo custo de aquisição nem pela rentabilidade contratada. O Plano Contábil dos Fundos de Investimento (COFI), aprovado pela Instrução CVM 438, fixa essa regra geral: os ativos são registrados pelo valor contratado ou pago e ajustados diariamente ao valor de mercado, com a valorização ou desvalorização lançada no resultado (COFI, item 1.2.1.1). A marcação na curva, isto é, custo de aquisição mais rendimentos auferidos, só é admitida para títulos classificados como mantidos até o vencimento, sob condições cumulativas (itens 1.2.2.3 e 1.2.2.9).

Escopo

Alcança os ativos da carteira. A técnica varia com a existência de mercado ativo e com a norma contábil de cada tipo de fundo.

  • Preço de mercado: é o valor obtido na negociação em mercado ativo, entre comprador e vendedor independentes, sem transação compulsória nem processo de liquidação. O mercado de referência é aquele em que o ativo é negociado de forma habitual e frequente e com maior volume (COFI, item 1.2.1.2).
  • Ativos sem mercado: a contabilização usa o preço de ativo similar em natureza, prazo, risco e indexador, ou o valor presente dos fluxos de caixa descontados à taxa de mercado, ou ainda modelo matemático-estatístico de precificação (COFI, item 1.2.1.3). O CPC 46 organiza os dados de entrada em três níveis e dá prioridade aos preços cotados em mercado ativo (CPC 46, itens 72 e 76).
  • Exceção da curva: a categoria de ativos mantidos até o vencimento exige, cumulativamente, um fundo destinado a investidor único, a investidores do mesmo conglomerado ou grupo econômico-financeiro ou a investidores qualificados. Exige também pedido formal de todos os cotistas com declaração de capacidade financeira para levar os títulos ao vencimento, e a mesma declaração, no termo de adesão, de quem ingressar depois (COFI, item 1.2.2.3).
  • Fundos previdenciários: os ativos são ajustados diariamente ao valor de mercado, e é vedado classificar qualquer ativo como mantido até o vencimento (Resolução CVM 175, Anexo XI, art. 11, § 1º).
  • Carteiras de recebíveis em FIDC: o FIDC tem norma contábil própria. Os ativos avaliados pelo custo ou pelo custo amortizado recebem provisão para perdas por redução no valor recuperável. A perda é medida pelo valor presente do novo fluxo de caixa esperado e estimada sempre com base em perdas esperadas (ICVM 489, arts. 11, 12 e 15, § 1º).
  • Participações em FIP: a ICVM 579 manda avaliar a valor justo as investidas do fundo qualificado como entidade de investimento. Quando o gestor participa da avaliação, precisa de metodologia consistente e passível de verificação (Resolução CVM 175, Anexo IV, art. 30, § 3º, I). Para bens sem preço observável, ver laudo de avaliação.

Consequência operacional

  • Metodologia do administrador: no COFI, a metodologia de apuração do valor de mercado é responsabilidade do administrador. Ela deve seguir critérios consistentes e passíveis de verificação, com independência na coleta de dados em relação às taxas das mesas de operação (COFI, item 1.2.2.6).
  • Cotações atípicas: devem ser excluídas da avaliação. O administrador guarda os documentos que configuram a atipicidade e os critérios usados (COFI, item 1.2.1.4) por, no mínimo, 5 anos (item 1.2.1.5).
  • Perdas prováveis: em qualquer hipótese, o administrador ajusta a avaliação sempre que houver indicação de perda provável na realização do ativo (COFI, item 1.2.2.7).
  • Efeito imediato no nav: os procedimentos do COFI produzem efeito imediato no valor da cota (COFI, item 1.2.1.7). Se a CVM verificar inconsistência na classificação ou na avaliação, pode determinar reclassificação e reavaliação, com reflexo nas demonstrações e sem prejuízo de sanções (item 1.2.1.6).
  • Reclassificação limitada: um título mantido até o vencimento pode ser reclassificado uma única vez, salvo evento extraordinário. Uma nova reclassificação no exercício ou nos dois seguintes leva toda a carteira para a categoria de negociação, e é vedado passar título de negociação para mantido até o vencimento (COFI, itens 1.2.2.12, “b”, e 1.2.2.14).

Erros comuns

  • Marcar na curva por conveniência: a categoria de mantidos até o vencimento depende das condições cumulativas do COFI e de intenção e capacidade financeira declaradas pelos cotistas. Não é escolha livre do gestor para reduzir volatilidade (COFI, itens 1.2.2.3 e 1.2.2.12.1).
  • Confundir valor de mercado com valor de liquidação forçada: o preço de mercado exclui transação compulsória ou decorrente de liquidação (COFI, item 1.2.1.2), e o valor justo pressupõe transação não forçada (CPC 46, item 2).
  • Tratar a ausência de negócio como licença para congelar o preço: sem mercado de negociação, o COFI manda usar ativo similar, fluxo descontado ou modelo de precificação (item 1.2.1.3).
  • Aplicar o COFI a todo fundo: FIDC e FIP têm normas contábeis próprias (ICVM 489 e ICVM 579).

Relação com outras notas