O Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SIN orienta administradores e gestores sobre as regras para investimento em ativos no exterior durante a transição para a Resolução CVM nº 175, focando em conformidade e gestão de riscos.
Escopo
Disciplina a exposição internacional de carteiras, abrangendo:
- Elegibilidade: Critérios para aquisição de títulos e derivativos no exterior.
- Investimento Direto: Regras para compra direta de ativos sem BDRs.
- Custódia: Exigência de intermediários em jurisdições de alta governança.
- Diversificação: Limites de alocação por tipo de investidor.
Consequência operacional
- Gestão de Risco: Atualização de manuais para monitorar descasamento de liquidez e risco cambial.
- Auditoria: Verificação de custodiantes internacionais.
- Compliance: Bloqueio de investimentos em jurisdições não reconhecidas.
- Relatórios: Detalhamento da exposição internacional em balanços.
Erros comuns
- Confundir limites de alocação (varejo vs. profissional).
- Investir em fundos offshore sem transparência fiscal (evitar passivos conforme Lei 14.754/2023).
- Erros na conversão cambial diária.
- Tratar criptoativos não regulados como ativos padrão.
Relação com outras notas
- Resolução CVM 175: Define o marco regulatório dos fundos.
- Lei 14.754/2023: Estabelece a tributação de fundos offshore.
- Resolução CMN 4.373: Regula o fluxo de capitais internacionais.
Para detalhes específicos sobre limites, jurisdições ou consolidação contábil, recomenda-se a leitura integral do ofício disponível no portal da CVM.