O Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SIN orienta administradores e gestores sobre as regras para investimento em ativos no exterior durante a transição para a Resolução CVM nº 175, focando em conformidade e gestão de riscos.

Escopo

Disciplina a exposição internacional de carteiras, abrangendo:

  • Elegibilidade: Critérios para aquisição de títulos e derivativos no exterior.
  • Investimento Direto: Regras para compra direta de ativos sem BDRs.
  • Custódia: Exigência de intermediários em jurisdições de alta governança.
  • Diversificação: Limites de alocação por tipo de investidor.

Consequência operacional

  • Gestão de Risco: Atualização de manuais para monitorar descasamento de liquidez e risco cambial.
  • Auditoria: Verificação de custodiantes internacionais.
  • Compliance: Bloqueio de investimentos em jurisdições não reconhecidas.
  • Relatórios: Detalhamento da exposição internacional em balanços.

Erros comuns

  • Confundir limites de alocação (varejo vs. profissional).
  • Investir em fundos offshore sem transparência fiscal (evitar passivos conforme Lei 14.754/2023).
  • Erros na conversão cambial diária.
  • Tratar criptoativos não regulados como ativos padrão.

Relação com outras notas

  • Resolução CVM 175: Define o marco regulatório dos fundos.
  • Lei 14.754/2023: Estabelece a tributação de fundos offshore.
  • Resolução CMN 4.373: Regula o fluxo de capitais internacionais.

Para detalhes específicos sobre limites, jurisdições ou consolidação contábil, recomenda-se a leitura integral do ofício disponível no portal da CVM.