O Anexo Normativo I da Resolução CVM nº 175 regulamenta especificamente os Fundos de Investimento Financeiro (FIF). Este dispositivo substituiu a antiga Instrução CVM 555, estabelecendo os critérios de composição de carteira, limites de concentração e fatores de risco para as quatro categorias mais populares do varejo brasileiro: Renda Fixa, Ações, Multimercados e Cambiais.
Escopo
O escopo do Anexo I delimita as fronteiras operacionais de alocação de ativos e as estratégias financeiras permitidas para os FIFs:
- Classificação de Tipos: Divisão mandatória dos fundos nas categorias de Renda Fixa, Ações, Multimercados e Cambiais de acordo com o fator de risco principal.
- Limites de Concentração por Emissor: Percentuais máximos de exposição por tipo de tomador de crédito (instituição financeira, companhia aberta, fundos ou União).
- Alocação em Criptoativos: Autorização e parâmetros para investimento direto ou indireto em ativos digitais.
- Ativos Ambientais: Regras para inclusão de créditos de descarbonização (CBIO) e créditos de carbono na carteira.
- Investimento no Exterior: Critérios e limites para fundos destinados ao público geral alocarem recursos em mercados internacionais de forma direta.
Consequência operacional
- Modernização das Lâminas de Informações: Extinção do antigo formato da lâmina e adoção do suplemento de informações essenciais por classe de cotas.
- Segregação de Alocação por Classe: Viabilidade de uma classe operar restrita a crédito privado enquanto outra, sob o mesmo fundo, foca em títulos públicos federais.
- Flexibilização para o Varejo: Acesso direto do público geral a fundos com até 100% de exposição ao mercado internacional, dispensando as amarras exclusivas de investidores qualificados.
- Regras de Enquadramento Diário: Sistemática rígida de acompanhamento de carteira pelo gestor para evitar desenquadramentos passivos ou ativos.
- Taxas de Desempenho Padronizadas: Exigência de aderência às regras unificadas de cobrança de performance baseadas em linha d’água e índices de referência adequados.
Erros comuns
- Confundir a Parte Geral com o Anexo I: Supor que as regras de liquidez ou limites de ativos estão na parte comum da 175, quando as tabelas de diversificação e limites específicos residem exclusivamente no Anexo I.
- Aplicar regras de FIDC ou FII aos FIFs: Estender a dinâmica de direitos creditórios (Anexo II) ou de ativos imobiliários (Anexo III) para os fundos de Renda Fixa ou Multimercados.
- Negligenciar o Suitability na diferenciação de Subclasses: Distribuir subclasses de prazos longos de um mesmo FIF sem ajustar o questionário de perfil de risco do cotista.
- Ignorar os limites de Criptoativos para Não-Qualificados: Exceder os limites máximos permitidos de alocação em moedas digitais para carteiras de varejo.
Relação com outras notas
- Parte Geral da Resolução CVM 175: Norma tronco que dita os ritos de constituição, governança e responsabilidade limitada.
- Anexo Normativo II (FIDCs): Interface frequente, dado que fundos FIF (Multimercados e Renda Fixa) podem adquirir cotas seniores de FIDCs como ativo financeiro.
- ANBIMA (Regulação de FIF): Diretrizes de precificação, regras de apreçamento de ativos e classificação de fundos que complementam a norma estatal.
- Ofício Circular CVM/SIN: Orientações periódicas da superintendência que esclarecem dúvidas práticas de interpretação sobre os limites do Anexo I.