O Ofício-Circular nº 3/2026/CVM/SRE, de 26 de março de 2026, complementa o Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SRE sobre o preenchimento dos requerimentos de ofertas públicas de valores mobiliários com benefícios fiscais (itens 1 e 16). Responde a dúvidas recebidas pela SRE sobre os campos criados pelo ofício anterior (item 2), cria campos para componentes de oferta associadas a mais de um projeto de investimento (item 3) e, no ponto que interessa mais diretamente a fundos, inclui nos requerimentos de cotas de FIP campos para identificar ofertas de FIP-IE e FIP-PD&I, que têm benefício fiscal (item 4). Os destinatários são os coordenadores líderes dessas ofertas.
Escopo
- FIP-IE e FIP-PD&I identificáveis no sistema (item 12): os requerimentos de ofertas de cotas de FIP foram ajustados para permitir a identificação das ofertas de cotas de Fundo de Investimento em Participações em Infraestrutura (FIP-IE) e de Fundo de Investimento em Participação na Produção Econômica Intensiva em Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (FIP-PD&I).
- Base legal e regulamentar (item 13): são FIP instituídos por lei e regulados pelo art. 16 do Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175, que trata das classes dos tipos “Infraestrutura” e “PD&I”. O item 13 grafa “Lei nº 14.708/07”, mas o título da seção III e o campo do item 14 indicam a Lei 11.478/2007, cujo art. 1º permite a constituição do FIP-IE e do FIP-PD&I.
- Campos novos do FIP (item 14): “Fundo classificado como Infraestrutura ou PD&I?”, com “sim” para FIP-IE ou FIP-PD&I e “não” nos demais casos. Com “sim”, aparecem “Oferta conta com benefício fiscal?”, com única opção “sim”, e “Tipo de benefício fiscal”, com única opção “Lei 11.478/07”. Todos os campos pedidos são de preenchimento obrigatório.
- Mais de um projeto na mesma componente (itens 8 a 10): os campos das seções II e III do Ofício-Circular nº 1/2026 recebem os dados do principal projeto associado à componente de oferta (série de debêntures ou de CRI e subclasse de FIDC). Se a componente estiver associada a outros projetos, responde-se “sim” a “Componente da oferta está associada a mais de um projeto de investimento?” e informam-se, num campo próprio, portarias ou protocolos, setor e subsetor, objeto e coordenadas de cada um dos demais projetos.
- Comprovantes de todos os projetos (item 11): quando não houver portaria autorizativa, devem ser enviados comprovantes de protocolo no ministério setorial para todos os projetos associados à oferta.
- Projetos sem um único par de coordenadas (itens 6 e 7): em projetos como torres de telecomunicações, rodovias e trilhos, o coordenador informa as coordenadas do ponto que considerar mais representativo. Na dúvida, e para padronizar, pode usar o ponto de início do empreendimento.
- Por que preencher certo (item 15): como no ofício anterior, informações incorretas ou incompletas podem levar a Secretaria de Reformas Econômicas e a Receita Federal a considerar a oferta não enquadrada e o benefício inaplicável, com consequências para os emissores.
Consequência operacional
- Oferta de cotas de FIP-IE ou FIP-PD&I: marcar “sim” em “Fundo classificado como Infraestrutura ou PD&I?”. O sistema então só aceita “sim” para o benefício e “Lei 11.478/07” como tipo (item 14).
- Oferta de cotas de outros FIP: responder “não” ao mesmo campo (item 14).
- Subclasse de FIDC ligada a vários projetos: lançar o principal nos campos do Ofício-Circular nº 1/2026, os demais no campo novo, e anexar o comprovante de protocolo de cada projeto sem portaria (itens 8 a 11).
Erros comuns
- Deixar de identificar o FIP-IE ou o FIP-PD&I no requerimento. O campo é obrigatório nos requerimentos de cotas de FIP (item 14).
- Buscar a “Lei 14.708/07”. É grafia do item 13; o próprio ofício indica a Lei 11.478/2007 no título da seção e no campo do sistema (itens 12 e 14).
- Lançar só um projeto quando a subclasse de FIDC financia vários. Os demais vão no campo novo, com os respectivos comprovantes (itens 9 a 11).
Relação com outras notas
- Ofício-Circular nº 1/2026/CVM/SRE: ofício complementado (item 16).
- Ofício-Circular Anual 2026/CVM/SRE: o item 2.11.1.2 remete a este ofício e ao nº 1/2026 para o preenchimento dos requerimentos com benefício fiscal, e a nota 2 do item 6 o lista entre os ofícios do Sistema SRE que continuam válidos. O item 2.11.1.2 data este ofício de 23/03/2026; o documento é datado e assinado em 26/03/2026.
- Lei 11.478/2007: art. 1º (FIP-IE e FIP-PD&I).
- Anexo Normativo IV da Resolução CVM 175: art. 16 (classes “Infraestrutura” e “PD&I”).
- FIP e FIDC.
- Subclasse: componente de oferta de FIDC nos campos de múltiplos projetos.