O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE, de 27 de fevereiro de 2025, dirigido a administradores e gestores de FIAGRO, orienta a migração do FIAGRO para a categoria própria nos sistemas da CVM e da B3. A partir de 7/3/2025 os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net passaram a receber registros e informações cadastrais, periódicas e eventuais dos FIAGRO segundo o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, instituído pela Resolução CVM 214 e em vigor desde 3/3/2025 (item 1).
Escopo
- A regra que o sistema tem de suportar: pelo art. 2º do AN VI, a classe de cotas do FIAGRO cuja política permita mais de 50% do PL em ativos que também sejam objeto de outra categoria deve observar subsidiariamente as regras daquela categoria, prevalecendo o Anexo VI em caso de conflito (item 2).
- Como isso aparece no SGF: nova aba “Anexos Normativos” na funcionalidade Registrar Fundo, onde se seleciona, em ordem de prioridade, quais outros anexos o fundo deve observar (item 3).
Consequência operacional
- Informes estruturados, pelo art. 33 do AN VI (formulário no Fundos.Net): Informe Mensal (Suplemento O), Lâmina de informações básicas (Suplemento P) e Informe Anual (Suplemento Q) (item 4).
- Documentos não estruturados, no mínimo: demonstrativo de composição e diversificação da carteira; demonstrações contábeis do fundo e, se houver, das classes, com relatório dos auditores independentes; relatório dos representantes dos cotistas; edital de convocação, proposta da administração ou gestão e demais documentos de assembleia; ata da assembleia; e sumário das decisões (item 5).
- Roteiro de migração no SGF, com dois prazos distintos:
- FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP: primeiro a adaptação à RCVM 175 no próprio sistema, no prazo de 30/6/2025 do art. 134; depois a transformação para a nova categoria FIAGRO, também no SGF, até 30/9/2025 (item 6).
- FIAGRO-FIDC já adaptados à RCVM 175: basta a transformação para a nova categoria, também até 30/9/2025 (item 7).
- No Fundos.Net, a categorização espera o SGF: os FIAGRO existentes seguem tratados como subdivisão de FII e FIDC até serem migrados no SGF. Concluída a transformação, passam a reportar na nova categoria (item 8).
- Comunicado ao mercado como primeiro documento eventual: a SSE considera relevante que todo FIAGRO divulgue no FNET, como primeiro documento eventual da nova categoria, comunicado informando (a) a data da transformação, (b) a denominação anterior do fundo e (c) a categoria de origem (FIDC, FIP ou FII), além da forma de acesso às informações divulgadas antes da transformação (link do FNET ou da CVMWeb) (item 9).
- Aviso à SSE: a SSE solicita que os administradores enviem à Gerência de Securitização e Agronegócio 3 (GSEC-3), por e-mail, os nomes, CNPJ e datas de transformação dos FIAGRO existentes antes da vigência do AN VI (item 10).
Erros comuns
- Tentar a transformação antes da adaptação. Para FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP a ordem é adaptar à RCVM 175 e só depois transformar a categoria — dois passos, dois prazos.
- Esperar que o Fundos.Net mude sozinho. A recategorização no FNET só acontece depois da transformação no SGF.
- Deixar o histórico órfão. Sem o comunicado com o link do FNET ou da CVMWeb anterior, o investidor perde o rastro das informações divulgadas antes da transformação.
- Não selecionar os anexos subsidiários no registro. A aba “Anexos Normativos” existe para isso, e a ordem de prioridade importa.
Relação com outras notas
- Ofício-Circular nº 3/2025/CVM/SSE: delimita o que a aplicação subsidiária do art. 2º do AN VI realmente alcança.
- Ofício-Circular nº 5/2025/CVM/SSE: o Fundos.Net passou a receber, em formato estruturado, o demonstrativo de composição e diversificação da carteira (CDA) dos FIAGRO (art. 33, II, do AN VI), obrigatório a partir da data-base de setembro/2025.
- Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175: o regime do FIAGRO, com o art. 33 dos informes.
- Resolução CVM 175: art. 134, prazo de adaptação.
- FIAGRO: o veículo em migração.
- OC Conjunto 1/2025/CVM/SSE/SNC: cita este ofício no item 3, ao tratar da distribuição de rendimentos dos Fiagro.
- OC 1/2025/CVM/SRE: requerimento único de FIAGRO no Sistema SRE, com o campo “Concentração” para o anexo de aplicação subsidiária.