O Ofício-Circular nº 1/2025/CVM/SSE, de 27 de fevereiro de 2025, dirigido a administradores e gestores de FIAGRO, orienta a migração do FIAGRO para a categoria própria nos sistemas da CVM e da B3. A partir de 7/3/2025 os sistemas SGF (registro automático de fundos) e Fundos.Net passaram a receber registros e informações cadastrais, periódicas e eventuais dos FIAGRO segundo o Anexo Normativo VI da Resolução CVM 175, instituído pela Resolução CVM 214 e em vigor desde 3/3/2025 (item 1).

Escopo

  • A regra que o sistema tem de suportar: pelo art. 2º do AN VI, a classe de cotas do FIAGRO cuja política permita mais de 50% do PL em ativos que também sejam objeto de outra categoria deve observar subsidiariamente as regras daquela categoria, prevalecendo o Anexo VI em caso de conflito (item 2).
  • Como isso aparece no SGF: nova aba “Anexos Normativos” na funcionalidade Registrar Fundo, onde se seleciona, em ordem de prioridade, quais outros anexos o fundo deve observar (item 3).

Consequência operacional

  • Informes estruturados, pelo art. 33 do AN VI (formulário no Fundos.Net): Informe Mensal (Suplemento O), Lâmina de informações básicas (Suplemento P) e Informe Anual (Suplemento Q) (item 4).
  • Documentos não estruturados, no mínimo: demonstrativo de composição e diversificação da carteira; demonstrações contábeis do fundo e, se houver, das classes, com relatório dos auditores independentes; relatório dos representantes dos cotistas; edital de convocação, proposta da administração ou gestão e demais documentos de assembleia; ata da assembleia; e sumário das decisões (item 5).
  • Roteiro de migração no SGF, com dois prazos distintos:
    • FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP: primeiro a adaptação à RCVM 175 no próprio sistema, no prazo de 30/6/2025 do art. 134; depois a transformação para a nova categoria FIAGRO, também no SGF, até 30/9/2025 (item 6).
    • FIAGRO-FIDC já adaptados à RCVM 175: basta a transformação para a nova categoria, também até 30/9/2025 (item 7).
  • No Fundos.Net, a categorização espera o SGF: os FIAGRO existentes seguem tratados como subdivisão de FII e FIDC até serem migrados no SGF. Concluída a transformação, passam a reportar na nova categoria (item 8).
  • Comunicado ao mercado como primeiro documento eventual: a SSE considera relevante que todo FIAGRO divulgue no FNET, como primeiro documento eventual da nova categoria, comunicado informando (a) a data da transformação, (b) a denominação anterior do fundo e (c) a categoria de origem (FIDC, FIP ou FII), além da forma de acesso às informações divulgadas antes da transformação (link do FNET ou da CVMWeb) (item 9).
  • Aviso à SSE: a SSE solicita que os administradores enviem à Gerência de Securitização e Agronegócio 3 (GSEC-3), por e-mail, os nomes, CNPJ e datas de transformação dos FIAGRO existentes antes da vigência do AN VI (item 10).

Erros comuns

  • Tentar a transformação antes da adaptação. Para FIAGRO-FII e FIAGRO-FIP a ordem é adaptar à RCVM 175 e só depois transformar a categoria — dois passos, dois prazos.
  • Esperar que o Fundos.Net mude sozinho. A recategorização no FNET só acontece depois da transformação no SGF.
  • Deixar o histórico órfão. Sem o comunicado com o link do FNET ou da CVMWeb anterior, o investidor perde o rastro das informações divulgadas antes da transformação.
  • Não selecionar os anexos subsidiários no registro. A aba “Anexos Normativos” existe para isso, e a ordem de prioridade importa.

Relação com outras notas