O Ofício-Circular nº 6/2024/CVM/SSE é uma diretriz técnica orientadora emitida pela Superintendência de Securitização e Investimentos Estruturados da CVM. O documento foi elaborado especificamente para disciplinar os critérios de registro, governança de controles internos e evidenciação contábil do estoque de direitos creditórios vencidos ou em situação de inadimplência crônica mantidos nas carteiras dos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), preenchendo requisitos operacionais do novo marco regulatório.

Escopo

O escopo do Ofício-Circular nº 6/2024/SSE padroniza a retaguarda informacional e de riscos sobre parcelas de crédito estressadas:

  • Registro de Estoque Vencido: Exigência de manter relatórios auxiliares eletrônicos individualizando e mapeando o estoque total de direitos creditórios com prazos de pagamento superados.
  • Critérios de Baixa Contábil (Write-off): Parâmetros interpretativos para balizar o momento exato em que um ativo inadimplente perde totalmente a perspectiva de recuperação e deve ser baixado do patrimônio líquido.
  • Evidenciação de Esforços de Cobrança: Diretrizes para documentar os procedimentos judiciais ou extrajudiciais adotados pelas consultorias de crédito terceirizadas para reaver os recursos do fundo.
  • Transparência em Informes Periódicos: Ajuste nas tabelas de informes mensais enviadas ao portal CVM Web, segregando de forma visível as frentes de crédito adimplente das linhas de crédito vencido e renegociado.

Consequência operacional

  • Recálculo de Matrizes de Provisão (CPC 48): Os gestores e administradores de FIDCs reajustam seus algoritmos de perda de crédito esperada, migrando obrigatoriamente os ativos estressados para o Estágio 3 de risco.
  • Auditoria de Lastros Exposta ao Rating: As agências de classificação de risco coletam os dados do estoque vencido detalhados sob o ofício para revisar os ratings das cotas seniores e subordinadas do fundo.
  • Ajuste Automatizado em Sistemas de Custódia: Os custodiantes locais implementam travas tecnológicas para impedir a contabilização de juros lineares e receitas artificiais sobre títulos que já superaram as janelas de vencimento sem liquidação.
  • Montagem de Pastas de Recuperação de Ativos: As assets passam a centralizar logs e históricos de cobrança corporativa prontas para auditorias e inspeções temáticas preventivas da equipe da SSE.
  • Abertura de Dados Qualificados em Notas: Obrigatoriedade de preencher quadros informativos analíticos (CPC 40) desmembrando as faixas de atraso (de 15 a 90 dias, e acima de 90 dias) no Balanço consolidado.

Erros comuns

  • Manter Ativos Podres Avaliados pelo Valor de Face: Deixar de aplicar as regras de baixa contábil e manter direitos creditórios totalmente vencidos há anos registrados no ativo como se fossem saudáveis, maquiando o real Patrimônio Líquido do FIDC.
  • Apropriação de Receita de Juros de Títulos Inadimplentes: Continuar lançando contabilmente na DRE receitas de juros contratuais de faturas cujo devedor principal já faliu ou está em recuperação judicial, gerando lucros inflados e fictícios.
  • Confundir a alçada de estruturados da SSE com as circulares de varejo da SIN: Enviar pedidos de retificação de lâminas de fundos cambiais ou de ações multimercados utilizando os formulários e canais de crédito vencido da SSE.
  • Omitir o estoque vencido na formulação de Prospectos de Ofertas: Realizar distribuições primárias de cotas subordinadas sob as regras da Resolução CVM 160 ocultando das tabelas principais o percentual real de inadimplência histórica da carteira de recebíveis.

Relação com outras notas

  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): Autarquia federal cuja superintendência SSE realiza a polícia do mercado e pune administradores de fundos estruturados por omissão de passivos e perdas.
  • Resolução CVM 175 (Marco dos Fundos): Norma federal mãe. O Ofício 06/2024/SSE funciona como o manual técnico operacional de suporte para a correta execução das carteiras enquadradas no Anexo Normativo II (FIDC) da 175.
  • CPC 48 (Instrumentos Financeiros): Relação umbilical; as orientações de registro de crédito vencido da SSE traduzem de forma prática como operacionalizar as perdas esperadas e baixas definitivas exigidas pelo pronunciamento contábil CPC 48.
  • CPC 46 (Mensuração do Valor Justo): A precificação de carteiras estressadas ou repactuadas amparada pelas notas do ofício adota as abordagens de receita e taxas de desconto por spread de risco unificadas pelo CPC 46.