O administrador de FIP envia aos cotistas, à entidade de mercado onde as cotas sejam negociadas, se for o caso, e à CVM as informações do Suplemento L, quadrimestralmente, em até 15 dias após o encerramento do quadrimestre civil (Anexo IV da Resolução CVM 175, art. 29, I). O quadrimestre civil fecha em 30 de abril, 31 de agosto e 31 de dezembro. O artigo não diz “dias úteis”.

O meio é “sistema disponível na rede mundial de computadores” (art. 29, caput). O padrão publicado pela CVM para o informe quadrimestral de FIP está no CVMWeb (versão 2.0, a partir de 09/2017). A página geral de padrões informa que, nos informes que passam a referenciar a classe por causa da Resolução CVM 175, o CNPJ da classe ocupa o campo antes usado para o fundo, sem mudança de versão, salvo informe diário e lâmina. O Fundos.Net, no manual da B3 de 2022, não lista o FIP entre os veículos daquele sistema. Não é o canal deste informe.

Quem envia, no art. 29, é o administrador. O padrão do CVMWeb descreve o envio pelo administrador de carteira pessoa física, com delegação pela opção de administração de contas do CVMWeb. As datas já ajustadas de cada ano estão no calendário.

O conteúdo que a operação precisa fechar com o passivo, e que o padrão do CVMWeb explicita, inclui entidade de investimento nos termos da Instrução CVM 579, público-alvo, patrimônio líquido, capital comprometido, cotas e capital subscritos, cotas e capital integralizados, e a abertura por categoria de subscritor e por classe. É o mesmo conjunto que a chamada de capital atualiza: ver chamada-de-capital-fip.

O que não é este informe

  • Composição da carteira. Semestral, em até 150 dias do fim do semestre, com quantidade e espécie dos títulos (art. 29, II), com base no exercício social (parágrafo único). Não substitui o quadrimestral.
  • Demonstrações anuais. Até 150 dias do fim do exercício, com o parecer de auditoria (art. 29, III). Ver demonstracoes-anuais.
  • Informe mensal do FIF ou do FIDC. Outro anexo, outro prazo, outro sistema.

Atraso de informação periódica sujeita o administrador à multa diária da Parte Geral, art. 132. Não observância do art. 29 do Anexo IV é, ainda, infração grave (Anexo IV, art. 32).

Consequência operacional

  • Passivo na data do corte. Capital comprometido, subscrito e integralizado saem do registro de cotistas. Chamada lançada depois do corte, ou não lançada, muda o informe e a base de quem está inadimplente para voto (Anexo IV, art. 23).
  • Entidade de investimento. O campo pergunta a classificação contábil da ICVM 579. Não é o teste tributário da Resolução CMN 5.111. Os dois estão separados na ficha do FIP e em Tributação.
  • Classe com CNPJ próprio. O arquivo que ainda só conhece o fundo deixa a classe de fora quando o fundo tem mais de uma.

Erros comuns

  • Usar 15 dias úteis, ou o dia 15 do mês seguinte sem olhar o fim do quadrimestre. O prazo corre do encerramento do quadrimestre civil (art. 29, I).
  • Enviar pelo Fundos.Net porque o FIDC vai por lá. O padrão vigente publicado para este informe é o do CVMWeb.
  • Preencher com o mensal do FIF. O Anexo I, art. 24, não se aplica ao FIP.
  • Confundir os 15 dias do quadrimestre com os 150 dias da carteira ou das demonstrações (art. 29, II e III).
  • Marcar entidade de investimento pelo teste tributário. O informe, no padrão do CVMWeb, aponta a Instrução CVM 579.

Relação com outras notas