O administrador de FIDC encaminha à CVM o informe mensal no modelo do Suplemento G, em 15 dias após o encerramento do mês (Anexo II da Resolução CVM 175, art. 27, III). No mesmo prazo, encaminha o demonstrativo de composição e diversificação das aplicações das classes de investimento em cotas, no formulário disponível no sistema (art. 27, IV). Os dois são envios distintos.

O artigo diz “sistema eletrônico disponível na rede mundial de computadores”. O canal que a SSE passou a usar para o layout do Suplemento G é o Fundos.Net: o Ofício-Circular nº 7/2023/CVM/SSE disponibilizou o novo modelo para a data-base de outubro/2023, com envio a partir de 1º/11/2023. A partir de 1º/10/2024, o Fundos.Net recebe informações periódicas e eventuais do fundo e da classe, cada um com o seu CNPJ (OC SSE 5/2024, item 1). Dúvida de uso do sistema vai à B3, não à CVM (OC 7/2023, itens 9 e 10). Dúvida de preenchimento vai à SSE.

O padrão antigo de “Informe Mensal FIDC” que ainda aparece na lista de XML do CVMWeb é o layout anterior a esse ofício. Não é o Suplemento G.

Quem envia é o administrador (art. 27, caput). O FIAGRO não usa este informe: tem o Suplemento O (Anexo VI, art. 33, I). As datas do mês estão no calendário.

Consequência operacional

  • 15 dias, não 10 dias úteis. O inciso III não diz “úteis”. O CDA do FIF é que usa 10 dias úteis (cda).
  • Classe, não só o fundo. Desde 1º/10/2024 o documento da classe sai com o CNPJ da classe (OC SSE 5/2024). Enviar só no CNPJ do fundo deixa a classe sem a entrega.
  • Seção de cotistas. A partir de 1º/6/2024, os campos de número de cotistas da Seção X deixaram de ser texto livre e passaram a seleção, com regra de nome de subclasse e de série (OC SSE 3/2024). Nome inventado não entra no combo.
  • Classe de investimento em cotas. O demonstrativo do inciso IV não se confunde com o informe do inciso III. Os dois vencem em 15 dias.
  • Multa. Atraso de informação periódica sujeita o administrador à multa diária da Parte Geral, art. 132. O OC SSE 1/2026 trata de multas cominatórias por atraso de informe.

Erros comuns

  • Mandar o arquivo pelo CVMWeb no padrão anterior a novembro de 2023. O layout vigente do Suplemento G foi para o Fundos.Net (OC 7/2023).
  • Esquecer o demonstrativo da classe de investimento em cotas (art. 27, IV) porque o informe mensal “já saiu”.
  • Usar o prazo do FIF. Dez dias úteis não fecham o art. 27, III.
  • Classificar cotista de conta e ordem como “outros”. O OC 2/2025/CVM/SMI/SIN/SSE, item 9, exige a classificação do cotista efetivo nos informes periódicos.
  • Incluir FIAGRO neste modelo. O informe mensal do FIAGRO é o Suplemento O.

Relação com outras notas