Classe é a unidade de patrimônio segregado dentro do fundo, criada pela Resolução CVM 175. Um mesmo fundo pode ter várias classes; cada uma tem carteira própria, escrituração própria, demonstrações contábeis próprias e inscrição fiscal própria — e responde apenas pelas suas obrigações. É a classe, não o fundo, que passou a ser a unidade operacional relevante.
Escopo
Aplica-se a todos os veículos regidos pela 175, com regras adicionais no Anexo Normativo de cada categoria.
- Segregação patrimonial: obrigação contraída por uma classe não alcança o patrimônio das demais — é o núcleo do conceito, detalhado em patrimonio-segregado.
- Carteira e política próprias: cada classe tem sua política de investimento, seus limites de concentração e sua carteira, fixadas no anexo de classe do regulamento.
- Contabilidade e informes por classe: cálculo de valor da cota, demonstrações contábeis e informes regulatórios seguem a classe.
- Aberta ou fechada: a característica de admitir resgate é definida por classe. Um mesmo fundo pode conter classe aberta e classe fechada, com regras de liquidez distintas.
- Não confundir com subclasse: a subclasse existe dentro da classe, não tem patrimônio segregado e só pode diferenciar aspectos como público-alvo, taxas e prazos de carência.
Consequência operacional
- Inscrição fiscal própria: a segregação exigiu tratamento tributário por classe, com inscrição própria no cadastro da Receita Federal para recolhimento isolado — impacto direto em come-cotas e em retenções.
- Assembleia por classe: cotistas deliberam sobre matérias da sua classe; alteração que afete apenas uma classe não é submetida às demais.
- Multiplicação de controles: administrador, escriturador e controladoria passaram a manter conjuntos independentes de registros dentro de um único CNPJ-mãe de fundo.
- Insolvência isolada: patrimônio negativo em uma classe aciona o rito de insolvência daquela classe, sem contaminar as demais — desde que a segregação tenha sido observada na prática, não só no papel.
Erros comuns
- Usar “classe” e “subclasse” como sinônimos: apenas a classe tem patrimônio segregado. É o erro conceitual mais comum na leitura da 175.
- Tratar o fundo como unidade contábil: sob a 175, quem tem demonstrações e cota é a classe.
- Confundir com cota sênior e subordinada de FIDC: senioridade é ordem de pagamento dentro da estrutura; classe é segregação patrimonial. Um FIDC pode ter ambas as dimensões.
- Presumir segregação sem cumprir os requisitos formais: a proteção depende de escrituração, contratos e identificação corretas — mistura operacional enfraquece o argumento de segregação.
Relação com outras notas
- Camada interna: subclasse; camada de emissão: serie.
- Efeito jurídico central: patrimonio-segregado.
- Onde é definida: regulamento.
- Efeito tributário: come-cotas.
- Casca regulatória: Resolução CVM 175.